TRT1 - 0100707-06.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/07/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6debb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JURACI DA SILVA -
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DA SILVA
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25/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/06/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e231d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 2. JURACI DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. JURACI DA SILVA 2. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão do presente feito com o processo ROT 0100890-74.2023.5.01.0005. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/05/2025 - Id. c87d300; recurso interposto em 30/05/2025 - Id. 9ce7d32).
Regular a representação processual (Id. a48c09b).
Satisfeito o preparo (Id. cb5dc58, 1a6f832, 87d931c, 7e17ad2 e 969d727).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 191, inciso II; artigo 194. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046).
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JURACI DA SILVA Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão do presente feito com o processo ROT 0100890-74.2023.5.01.0005. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/05/2025 - Id. c87d300; recurso interposto em 30/05/2025 - Id. 9ad22dd).
Regular a representação processual (Id. 91586bd).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 60, item I; nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, caput; artigo 7º, inciso VI e X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 444; artigo 457; artigo 468; Código Civil, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 341. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto aos arestos colacionados para confronto de teses, cumpre informar que estes são inservíveis, ou porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ppf/55182/55182 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DA SILVA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de JURACI DA SILVA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 15:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/05/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DA SILVA
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15/05/2025 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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30/04/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
12/04/2025 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/03/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e743c5 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: JURACI DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JURACI DA SILVA -
11/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DA SILVA
-
11/03/2025 20:13
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JURACI DA SILVA em 10/03/2025
-
25/02/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DA SILVA
-
16/02/2025 17:36
Conhecido o recurso de JURACI DA SILVA - CPF: *25.***.*50-68 e provido em parte
-
17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/12/2024 07:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100707-06.2023.5.01.0005 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 40 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
11/12/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/12/2024 16:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
10/12/2024 15:50
Declarada a incompetência
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10/12/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
14/09/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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