TRT1 - 0100602-05.2021.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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09/09/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/09/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 07/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100602-05.2021.5.01.0068 : MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER -
25/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/04/2025 10:28
Iniciada a execução
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25/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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09/04/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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08/04/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1281f7d proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Garantido o Juízo, dê-se vistas às partes, por 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo acima, considerando que a ré já pagou o INSS e o IR conforme IDs #5053a86 e #id:0b127f5, expeça-se alvará ao autor e ao patrono pelo valor incontroverso apurado na planilha da ré #id:3a6f5c2, abaixo copiada.
Dados bancários #id:c165d43.
Concomitantemente, intime-se a parte autora e o expert para manifestação sobre os embargos a execução, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER -
28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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28/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 24/03/2025
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20/03/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3690f2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Por não garantido o juízo, e por manifestada a intenção da ré em interpor embargos à execução, por ora, reconsidero a decisão de expedição de alvará.
Atives-se o SISBAJUD pela diferença.
Intime-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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13/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2025
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11/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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10/02/2025 11:21
Homologada a liquidação
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07/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 27/12/2024
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13/12/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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11/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
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07/11/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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16/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 15/10/2024
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01/10/2024 17:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
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04/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/07/2024 03:41
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 10/07/2024
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03/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b14b28 proferido nos autos.
DESPACHOVistos e etc.Designo Perícia Contábil, às expensas da Ré, e nomeio para atuar como Perito(a) o(a) Sr(ª) MARCELA NUNES DE OLIVEIRA, que deverá estimar seus honorários em 5 dias.Estimados, intime-se a parte Ré para pagamento.Após comprovação do depósito dos honorários periciais , intime-se o perito para ciência para realização da perícia deverá ocorrer no prazo de 20 dias.Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para entrega do laudo será de 20 dias após intimação para o início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior. Inicialmente, cumpre-me informar ao Sr.
Perito que os cálculos devem obrigatoriamente ser liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo PJC.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina:No caso de sentenças que transitaram em julgado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem qualquer fixação quanto aos índices de correção monetária e/ou taxa de juros, determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% a.m. de forma simples, a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentenças que transitaram em julgado posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem previsão expressa de índice aplicável, determino a observância ao IPCA-E e mais juros TRD (até o ajuizamento) e a incidência da SELIC - Receita Federal (nesta já embutidos os juros moratórios) a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF.No caso de sentenças que ainda não transitaram em julgado, devem ser aplicados provisoriamente os parâmetros das ADCs 58 e 59 só a partir da vigência da Lei n. 13.467/17 (11/11/17), vez que conforme o critério de modulação fixado pelo STF no julgamento das referidas ADCs, deve ser aplicado IPCA-E mais juros TRD até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC - Receita Federal (nesta abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora) a partir do ajuizamento da ação.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Vindo os cálculos, expeça-se alvará ao Sr.
Perito, com os devidos acréscimos legais, e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, em 10 dias.Havendo impugnação, intime-se o expert para manifestação, em 10 dias.Havendo concordância das partes, ou no silêncio, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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01/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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27/06/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/06/2024
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19/06/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/06/2024 12:42
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 12:40
Transitado em julgado em 20/05/2024
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03/06/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2023 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2022 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2022 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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24/10/2022 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/10/2022 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER sem efeito suspensivo
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24/10/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 05/08/2022
-
04/08/2022 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/08/2022 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reclamante interpõe Recurso Ordinário)
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
-
20/07/2022 14:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2022 14:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
-
08/06/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
19/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 18/05/2022
-
18/05/2022 13:13
Juntada a petição de Contraminuta (CMED)
-
17/05/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante apresenta manifestação ao ED)
-
11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 03/05/2022
-
27/04/2022 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/04/2022 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Reclamante embargos de declaração)
-
19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
-
16/04/2022 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
16/04/2022 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
-
16/03/2022 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/03/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante apresenta réplica)
-
17/02/2022 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2022 15:50 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos defesa: regramento PDV)
-
16/02/2022 10:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 15/12/2021
-
07/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
-
06/12/2021 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2022 15:50 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (concordância com audiência telepresencial)
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03/09/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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01/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 31/08/2021
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31/08/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência telepresencial - Reclamante)
-
24/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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11/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER em 10/08/2021
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09/08/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante apresenta emenda à inicial)
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20/07/2021 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CASTANHEIRA SCHNEIDER
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16/07/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/07/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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