TRT1 - 0100378-76.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/06/2025 09:39
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDNA DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ae826 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: EDNA DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Em seu recurso ordinário (Id 28bcf14), a reclamante pugna pela reforma da sentença no tópico relativo ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da implementação do PCCS/2017 – COMLURB.
Foi proferido acórdão sob o Id 26d6937, estando pendente de julgamento os embargos declaratórios opostos sob o Id 7c9dfcc.
Contudo, tramita no âmbito deste Regional o IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, de minha Relatoria e da competência do Tribunal Pleno, ainda pendente de julgamento do mérito, com o seguinte tema: Tema 29 – “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.” Note-se que nos autos referenciados, por ocasião da admissão do IRDR, foi determinada, com fundamento nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações, na fase de conhecimento, que versem sobre a matéria objeto da uniformização.
Assim, a conclusão da análise do recurso deve aguardar o desfecho do IRDR, razão pela qual determino o SOBRESTAMENTO dos presentes autos até o julgamento definitivo do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS PEREIRA -
19/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS PEREIRA
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19/05/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (NUT nº 29)
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19/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/05/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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14/03/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100378-76.2024.5.01.0031 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: EDNA DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS PEREIRA -
06/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS PEREIRA
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26/02/2025 09:03
Conhecido o recurso de EDNA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *00.***.*79-77 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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30/12/2024 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100378-76.2024.5.01.0031 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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