TRT1 - 0100378-76.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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10/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNA DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2024 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeabd98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo acima exposto, acolho a prescrição das pretensões pecuniárias anteriores a 09/04/2019, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º, da CRFB/88, motivo pelo qual, declaro-as extintas, com fulcro no inciso II, do art. 487, do CPC c/c art. 769, da CLT.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por EDNA DOS SANTOS PEREIRA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de R$ 2.428,00, calculadas sobre R$121.400,12, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.Intimem-se as partes.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS PEREIRA
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02/07/2024 18:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.428,00
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02/07/2024 18:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNA DOS SANTOS PEREIRA
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02/07/2024 18:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA DOS SANTOS PEREIRA
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26/06/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2024 07:39
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2024 16:23
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 00:03
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS PEREIRA
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09/04/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2024 17:10
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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