TRT1 - 0100629-03.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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28/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
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27/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
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27/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
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18/08/2025 10:14
Conhecido o recurso de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*46-26 e não provido
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 15:14
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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19/06/2025 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-03.2023.5.01.0202 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300435400000120214539?instancia=2 -
28/04/2025 20:20
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b1db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA, em face da decisão proferida por este Juízo no ID 3a851a1, que declarou a nulidade da citação da 2ª Reclamada (DOMMA INCORPORAÇÕES), mas não se manifestou sobre a extensão dessa nulidade à 1ª Reclamada.
O embargante alega, sucintamente, que a nulidade da citação da 2ª Reclamada não deve se estender à 1ª Reclamada.
Intimada, a embargada manifestou-se no ID 622ea72.
Passo à análise.
A citação é um ato essencial à validade do processo e a ausência de citação válida compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante.
A citação é um ato que deve ser realizado de forma regular e válida para todas as partes envolvidas no processo.
A nulidade de citação da 2ª Reclamada, portanto, implica na nulidade da citação da 1ª Reclamada, uma vez que ambas são partes do mesmo feito e a regularidade da citação é imprescindível para a validade do feito.
Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração para reconhecer a omissão da decisão embargada, porém, para, ao contrário do alegado pelo embargante, estender a nulidade da citação também para a 1ª Reclamada.
Intimem-se.
Tendo em vista que houve bloqueio nas contas das reclamadas mediante SISBAJUD, proceda ao respectivo desbloqueio.
Após, reinclua-se o feito em pauta (audiência UNA).
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA - DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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