TRT1 - 0100629-03.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
15/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
15/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
15/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
15/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
15/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
15/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/09/2025 09:22
Audiência una designada (25/11/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2025 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2025 09:20
Revogada a decisão anterior (sentença) de 28/02/2025
-
13/09/2025 09:20
Cancelada a liquidação
-
13/09/2025 09:20
Cancelada a execução
-
12/09/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
03/04/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b1db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA, em face da decisão proferida por este Juízo no ID 3a851a1, que declarou a nulidade da citação da 2ª Reclamada (DOMMA INCORPORAÇÕES), mas não se manifestou sobre a extensão dessa nulidade à 1ª Reclamada.
O embargante alega, sucintamente, que a nulidade da citação da 2ª Reclamada não deve se estender à 1ª Reclamada.
Intimada, a embargada manifestou-se no ID 622ea72.
Passo à análise.
A citação é um ato essencial à validade do processo e a ausência de citação válida compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante.
A citação é um ato que deve ser realizado de forma regular e válida para todas as partes envolvidas no processo.
A nulidade de citação da 2ª Reclamada, portanto, implica na nulidade da citação da 1ª Reclamada, uma vez que ambas são partes do mesmo feito e a regularidade da citação é imprescindível para a validade do feito.
Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração para reconhecer a omissão da decisão embargada, porém, para, ao contrário do alegado pelo embargante, estender a nulidade da citação também para a 1ª Reclamada.
Intimem-se.
Tendo em vista que houve bloqueio nas contas das reclamadas mediante SISBAJUD, proceda ao respectivo desbloqueio.
Após, reinclua-se o feito em pauta (audiência UNA).
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA -
19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 14:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6686763 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA - DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA -
14/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
14/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
14/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/03/2025 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a851a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os Embargos de Declaração, conforme artigo 897-A da CLT, apenas deverão ser utilizados quando houver omissão ou contradição no julgado.
No presente caso, verifico que não há contradição interna atacável por embargos de declaração, aquilatável entre as proposições manifestadas pelo juízo no mesmo julgado.
Logo, recebo os Embargos opostos como mera petição.
Passo à análise.
Pretendem as reclamadas, em linhas gerais, que sejam declarados nulos todos os atos praticados a partir da citação das empresas.
Conforme se observa dos presentes autos, de fato, a citação deu-se em local diverso do constante dos órgãos oficias.
Vale registrar que, antes da citação, houve atualização do endereço, a fim de constar a localização da 2ª ré à Rua Cambaúba nº 600, Ilha do Governador.
Nesse sentido, percebe-se que a parte Reclamante efetivamente não diligenciou relativamente ao endereço para a devida citação da Ré, acabando por induzir o Juízo da presente Vara a acatar, equivocadamente, o pedido de citação e, por conseguinte, a cominar a pena de revelia à Embargante, diante de sua ausência à audiência inicial, o que ensejou na violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dessa forma, os supramencionados fatos culminaram no prosseguimento da execução até o atual estágio, com a penhora de valores existentes na conta de uma das sócias da executada.
Dessa forma, resta sobejamente comprovado que a presente execução é nula de pleno direito, uma vez que fundamentada em uma sentença que, para sua prolação, não observou o devido processo legal, eis que não garantida à executada seu direito ao contraditório e ampla defesa, diante da flagrante nulidade da notificação inicial remetida à reclamada, a qual foi regularmente arguida pela embargante, na forma em que preconizado pelo art. 795 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Pelo exposto, declaro a nulidade da notificação inicial remetida à Reclamada, sendo, igualmente, nulos todos os atos praticados a partir do ID d5f170c dos presentes autos.
Intimem-se as partes.
Tendo em vista que houve bloqueio nas contas das reclamadas mediante SISBAJUD, proceda ao respectivo desbloqueio.
Após, reinclua-se o feito em pauta (audiência UNA).
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA - DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA -
27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA em 26/02/2025
-
26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 11:33
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA /
-
26/02/2025 09:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/02/2025 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100629-03.2023.5.01.0202 : WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA : SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência de Conciliação Presencial DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência presencial, observando as instruções que se seguem, devendo os patronos darem ciência aos seus constituintes.
Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02VTDC": 26/02/2025 08:50 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA -
17/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
17/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
17/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
12/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
12/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 14:09
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 13:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/02/2025 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/02/2025 12:19
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
27/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
23/01/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
22/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
22/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 17:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
22/01/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
22/01/2025 11:43
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/12/2024 15:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/12/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/12/2024 10:58
Iniciada a execução
-
29/11/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 28/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 02:14
Expedido(a) edital a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
31/10/2024 02:14
Expedido(a) edital a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
30/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 15:57
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/09/2024 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 19/08/2024
-
02/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 22:01
Expedido(a) edital a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/08/2024 12:04
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 12:03
Transitado em julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA em 22/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100629-03.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 22ef376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA em face de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA. e DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA., sendo a 2ª ré, SUBSIDIARIAMENTE,na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em:- cesta alimentação, no valor de cada CCT 2022/2023, vigente a seu tempo - cláusula 13ª de ID. 9e8ed5f – fl. 20;- diferenças salarias entre valor adimplido e o estabelecido - cláusula 03ª de ID. 9e8ed5f– fl. 16 – da CCT 2022/2023, com repercussões em: férias com 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS+40% e aviso prévio, ante sua natureza salarial e o labor habitual.- pagamento da multa do art. 477 da CLT;- pagamento da multa do art. 467 da CLT;- pagamento de horas extras, com adicional de 50% ou adicional normativo mais favorável, consideradas estas as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, conforme jornada acima fixada, e reflexos em: RSR (de forma simples, já que a OJ 394 da SDI-I do TST ainda permanece em vigor, porquanto o IRR 10169-57.2013.5.05.0024 se encontra pendente de julgamento pelo TST), aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS+40%.- pagamento de 45 minutos, a título de intervalo intrajornada, para todos os dias, desde que efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT –, com adicional de 50% ou adicional normativo mais favorável. OBRIGAÇAO DE FAZERDeverá a 1ª reclamada proceder a retificação da anotação do vínculo de emprego da parte autora; com data de admissão em 11/04/2022 – limite do pedido -.Por fim, devidas as anotações na CTPS pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a anotação na CTPS, da reclamante, consoante art. 39, § 1º, CLT. GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DO FGTS Ante a dispensa imotivada, deverá, pois, considerando a dispensa imotivada incontroversa, a 1ª reclamada, em 48h, contadas do trânsito em julgado deste decisum, proceder a entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS, como ora determino, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos requisitos necessários à percepção do benefício do seguro-desemprego, para a parte autora, quanto àquele.
Esta deverá ser realizada independentemente de intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação junto à SRTE e alvará à CEF. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 35.000,00, no montante de R$ 700,00, pelas reclamadas.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.rcssVANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUEJuíza do Trabalho SubstitutaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 03:16
Expedido(a) edital a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
11/07/2024 03:16
Expedido(a) edital a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
09/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
08/07/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/06/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
28/05/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
09/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
08/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
08/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2024 14:31
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) DOMMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
07/07/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
07/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/06/2023 13:10
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/06/2023 12:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/06/2023 23:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/06/2023 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100871-79.2017.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:18
Processo nº 0100812-02.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Paula do Nascimento Silva Zibelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 16:29
Processo nº 0100812-02.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Barbosa de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 09:29
Processo nº 0100449-64.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 08:49
Processo nº 0100239-30.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Torres Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 14:00