TRT1 - 0100268-17.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:37
Arquivados os autos definitivamente
-
08/11/2024 15:36
Registrada a exclusão de dados de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI no BNDT
-
28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA em 26/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA
-
13/09/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREZA MARIA em 12/09/2024
-
30/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
29/08/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/08/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/08/2024 12:07
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDREZA MARIA em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
05/08/2024 11:11
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA MARIA
-
02/08/2024 12:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.364,46)
-
02/08/2024 12:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 734,00)
-
02/08/2024 12:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 160,16)
-
02/08/2024 12:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.350,90)
-
02/08/2024 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.852,96)
-
02/08/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
30/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA em 29/07/2024
-
23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100268-17.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: ANDREZA MARIA RECLAMADO: DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 279b2e4 proferido nos autos, abaixo transcrito:"Vistos, etc. Convolo o bloqueio de ID. c8dd290 em penhora.Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.Em paralelo, intime-se a parte Autora para que informe seus dados bancários para a transferência dos créditos, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará, observando-se os cálculos de id. 45c1541.Após dê ciência do alvará expedido e, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 08:29
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA
-
11/07/2024 08:29
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
11/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
10/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/05/2024 10:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/05/2024 10:53
Determinada a inclusão de dados de BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2024 07:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/05/2024 07:14
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/05/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
17/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/05/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA
-
08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA em 07/12/2023
-
27/11/2023 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDREZA MARIA em 23/10/2023
-
10/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:36
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA
-
09/10/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
07/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
06/10/2023 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREZA MARIA
-
04/10/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/10/2023 09:19
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA em 19/09/2023
-
25/08/2023 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 15/08/2023
-
29/07/2023 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MARIANO LEITE DUARTE CERQUEIRA
-
21/07/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
21/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
14/07/2023 09:04
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/07/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
19/06/2023 19:15
Determinada a inclusão de dados de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/06/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/06/2023 14:58
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2023 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
09/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
12/04/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/04/2023 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2023 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2023 15:30
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
15/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
12/12/2022 09:48
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA MARIA
-
07/12/2022 21:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.631,45)
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:10
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
09/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/11/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/09/2022 14:29
Iniciada a execução
-
28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDREZA MARIA em 27/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
02/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/09/2022 11:55
Transitado em julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 01/09/2022
-
23/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Execução )
-
17/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI em 11/08/2022
-
29/07/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
28/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/07/2022 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2022 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDREZA MARIA em 13/07/2022
-
04/07/2022 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2022 11:17
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
01/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
30/06/2022 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 587,20
-
30/06/2022 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA MARIA
-
24/06/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/06/2022 17:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/06/2022 12:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA POPULAR DE PRIMAVERA EIRELI
-
14/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARIA
-
12/03/2022 16:51
Audiência inicial por videoconferência designada (23/06/2022 12:45 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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