TRT1 - 0100845-50.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/12/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 19/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
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22/11/2024 15:53
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *73.***.*69-28 / null
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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22/10/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
15/08/2024 09:26
Distribuído por dependência
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f090127 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os embargos à execução e os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação supra.Custas ex lege, R$ 44,26, pelo executado.Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado a presente, cumpra-se item 5 de decisão id 2a0a7e1. Na hipótese de valor remanescente existente nos autos após a expedição dos competentes alvarás, o numerário deverá ser liberado em favor da Ré. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.FÁBIO SOARESJuiz do Trabalho FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0a7e1 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$20.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela parte ré, de ID e218c66, excluindo-se o valor referente às custas judiciais, por ter sido a ré equiparada à Fazenda Pública, no VALOR TOTAL de R$ 10.713,55, assim discriminados: a.
Total devido ao reclamante R$ 7.287,42b.
FGTS a ser depositado: R$ 618,77c.
INSS Rte: R$ 616,62d.
INSS Rda: R$ 1.773,05e.
Honorários devidos ao patrono do autor: R$ 417,693.
Convolo em penhora o valor do depósito recursal ID 1efce77, pelo que reputo garantido o juízo. 4.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará.5.
Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeça-se alvará ao autor, aos patronos e ao INSS.6.
Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/03/2024 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/03/2024
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21/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2024 22:42
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/10/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/10/2023 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 05/10/2023
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05/10/2023 18:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
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18/09/2023 14:01
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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18/09/2023 14:01
Conhecido o recurso de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *73.***.*69-28 e não provido
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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22/08/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/04/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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