TRT1 - 0100662-29.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/07/2024
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALMIR GONCALVES DOMINGOS em 12/07/2024
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100662-29.2022.5.01.0072 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: ALMIR GONCALVES DOMINGOSRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): ALMIR GONCALVES DOMINGOSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 1672b1d, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
O Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento, em respeito à colegialidade das decisões, no sentido de que PCCS/2017 instituído pela COMLURB - o qual promoveu significativas alterações na estrutura da referida estatal, com a criação de novas referências de carreiras e cargos - ao excluir do novo enquadramento os empregados então pertencentes à 2º classe salarial (que abrange, dentre outros, o cargo de gari), violou o princípio da isonomia, sobretudo o direito à igualdade de tratamento em matéria remuneratória, que repudia qualquer tipo de distinção ou discriminação, na forma do art. 7º, incisos XXX, XXXI e XXXII, da CRFB, pelo que a parte reclamante faria jus ao realinhamento correspondente ao referido PCCS e consequente pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos devidos reflexos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GONCALVES DOMINGOS
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27/06/2024 14:29
Conhecido o recurso de ALMIR GONCALVES DOMINGOS - CPF: *11.***.*48-01 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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13/05/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/04/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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