TRT1 - 0100695-43.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/03/2025 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/03/2025 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100695-43.2021.5.01.0043 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VALDEMIR INACIO PEREIRA RECORRIDO: CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK DESTINATÁRIO(S): VALDEMIR INACIO PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferênciaData: 10/03/2025 09:00 horas Link de acesso e ID da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8020727586? ID: 802 072 7586 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR INACIO PEREIRA -
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALDEMIR INACIO PEREIRA em 24/02/2025
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24/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK
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24/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR INACIO PEREIRA
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24/02/2025 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 09:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/02/2025 10:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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20/02/2025 11:40
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe46be8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK -
05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK
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05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR INACIO PEREIRA
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f16af6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. CETEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.Recorrido(a)(s):1. VALDEMIR INÁCIO PEREIRA 2. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFAPARK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 7e1933f, 5067360 , f350209 e 88017fc , 86b35bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'a'; artigo 493. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/09/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK em 27/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALDEMIR INACIO PEREIRA em 27/08/2024
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27/08/2024 23:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK
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13/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR INACIO PEREIRA
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12/08/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-03
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05/08/2024 21:48
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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05/08/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALDEMIR INACIO PEREIRA em 15/07/2024
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03/07/2024 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100695-43.2021.5.01.0043 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: VALDEMIR INACIO PEREIRARECORRIDO: CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK Tomar ciência do v. acórdão #id:7e1933f: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, VALDEMIR INACIO PEREIRA, para: (i) reverter a justa causa aplicada e deferir o pagamento dos seguintes títulos rescisórios: aviso prévio indenizado proporcional a 90 dias, férias 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, guias para levantamento do FGTS+40% e seguro-desemprego e multa prevista no §8º do art. 477 da CLT; (ii) condenar a ré à retificação da data da CTPS, para que passe a constar como data de saída 7/10/2021; (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, ora arbitrada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); (iv) deferir acréscimo de 20% sobre a remuneração recebida, em razão do acúmulo de funções, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, adicional de periculosidade, triênios, aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, saldo de salários e multa prevista no art. 477 da CLT, nos termos dos itens "n" e "o" do rol de pedidos.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pela ré. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARK
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02/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR INACIO PEREIRA
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18/06/2024 18:44
Conhecido o recurso de VALDEMIR INACIO PEREIRA - CPF: *06.***.*67-07 e provido em parte
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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19/05/2024 00:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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