TRT1 - 0100584-38.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 16/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1342f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão do OJA informando o encerramento das atividade da empresa SERV FORT SOLUCAO EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA indefiro o requerido. Ao reclamante para indicar outros meios efetivos de prosseguir com o feito, prazo de 10 dias, após, sobresto o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA -
29/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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27/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/03/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edb79f proferido nos autos.
DECISÃO Trata-se de requerimento do autor pleiteando a penhora de salários possivelmente percebidos pelos sócios ora executados.
No caso em tela, aplica-se o art. 833, §2º do CPC/15, no que dispõe pela inaplicabilidade da regra que versa sobre os bens impenhoráveis, haja vista a natureza alimentar do débito.
Sobre o tema, já se pronunciou o TST por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 3º, inciso XV, manifestando-se, expressamente, pela aplicabilidade do art. 833, incisos e parágrafos ao Processo do Trabalho.
O crédito do exequente, por ser de natureza trabalhista, também possui natureza alimentar.
Assim, é legitima a relativização da impenhorabilidade salarial a fim de preservar a subsistência do exequente trabalhista, especialmente diante do fato de inexistirem outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado. A relativização de penhora de salários e proventos vem sendo admitida de forma ampla pelo Judiciário, como se vê da decisão do o C.TST abaixo transcrita: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA IMPETRADA.
PENHORA DO PRÓ-LABORE DO SÓCIO.
ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE.
Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis" os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Todavia, diante do disposto no artigo 833,§2º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais,devendo a constrição observar o disposto no artigo 528, §8.º, e noartigo 529, §3.º".
In casu , a penhora determinada pelo ato coator,com as adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 28/6/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF queos créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 30%do pró-labore - , fixado pelo TRT, observa o disposto no art. 529,§ 3.º, do CPC/2015.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do ato coator.
Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (RO-101814-13.2017.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 07/02/2020)." De fato, a aposentadoria tem natureza alimentar, assim como o tem o crédito trabalhista, razão pela qual pacificou-se o entendimento de que é cabível a penhora de proventos de aposentadoria, mas em percentual limitado a até 30%. Ante o exposto, defiro em parte o requerimento e defiro o bloqueio de 20% (trinta por cento) sobre o salário do executado, MANOEL MARIA FURTADO DE MELO junto à empresa empregadora do mesmo SERV FORT SOLUCAO EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO CNPJ: 44.***.***/0001-40.
Expeça-se mandado de penhora em mãos de terceiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA -
27/01/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) SERV FORT SOLUCAO EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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26/01/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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26/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/12/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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18/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 27/08/2024
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27/08/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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13/08/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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13/08/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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08/08/2024 23:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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05/08/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 30/07/2024
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09/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100584-38.2021.5.01.0050 RECLAMANTE: MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA RECLAMADO: ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o IDPJ, no prazo preclusivo de 15 dias.Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/documentos com a chave de acesso 24050813560202100000199852746 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024.WILSON VIEIRA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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08/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 01/07/2024
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11/06/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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10/05/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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09/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/05/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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15/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 07/03/2024
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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18/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/12/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
06/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/11/2023 16:27
Registrada a inclusão de dados de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/11/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
10/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/10/2023 08:23
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 02:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 04/09/2023
-
31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 05:44
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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29/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 28/08/2023
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16/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
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16/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 08:01
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
19/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 21:21
Registrada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/06/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 15/05/2023
-
06/05/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2023 07:52
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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03/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
02/05/2023 11:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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21/03/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 20/03/2023
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2023 08:55
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
28/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
27/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/01/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
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03/11/2022 17:50
Determinada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2022 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/10/2022 08:56
Iniciada a execução
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25/10/2022 08:56
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/10/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 14/09/2022
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10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
08/09/2022 19:52
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
08/09/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
08/09/2022 16:24
Homologada a liquidação
-
08/09/2022 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 29/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 11/08/2022
-
09/08/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS)
-
30/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 04:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
29/07/2022 04:18
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
26/07/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/07/2022 05:42
Iniciada a liquidação
-
14/07/2022 05:42
Transitado em julgado em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 13/07/2022
-
12/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 11/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:55
Expedido(a) edital a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
29/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
27/06/2022 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,82
-
27/06/2022 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
27/05/2022 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/05/2022 16:28
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 28/04/2022
-
31/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
30/03/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
29/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 02:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/12/2021 05:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2021 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2021 11:44
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
09/11/2021 11:43
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/11/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/10/2021 01:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2021 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2021 12:06
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
04/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA em 02/09/2021
-
27/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 26/08/2021
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/08/2021
-
21/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
20/07/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAROLYNE BATISTA DA SILVA
-
20/07/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/07/2021 10:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (RETIRADA DA 2ª RÉ RIO SAÚDE)
-
15/07/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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