TRT1 - 0101097-68.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO DE CARVALHO AMARO em 13/05/2025
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26/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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26/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 17:10
Desarquivados os autos
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20/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/09/2024
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16/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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13/09/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 15:07
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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11/09/2024 17:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.297,49)
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11/09/2024 17:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 432,35)
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11/09/2024 17:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 432,35)
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11/09/2024 17:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.502,08)
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11/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2024 14:17
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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08/08/2024 13:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.365,72)
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08/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO DE CARVALHO AMARO em 11/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea7175 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃOVistos, etc.Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:a11be4f RESUMOFica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria.Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11- A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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02/07/2024 18:32
Homologada a liquidação
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02/07/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/02/2024
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21/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/02/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO DE CARVALHO AMARO sem efeito suspensivo
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15/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/02/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/02/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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02/02/2024 22:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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01/02/2024 21:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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11/01/2024 16:38
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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11/01/2024 16:38
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
-
10/01/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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11/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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17/11/2023 13:07
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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17/11/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/11/2023 08:45
Iniciada a execução
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17/11/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/11/2023 11:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/11/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/11/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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05/11/2023 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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02/11/2023 21:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 31/10/2023
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23/10/2023 14:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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17/10/2023 10:09
Homologada a liquidação
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17/10/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/10/2023 13:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/09/2023 13:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/09/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/09/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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05/09/2023 13:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/09/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2023 12:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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10/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/07/2023 12:58
Iniciada a liquidação
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10/07/2023 12:58
Transitado em julgado em 30/06/2023
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10/07/2023 01:37
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2020 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/12/2019
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17/12/2019 07:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CRROA - FABRICIO DE CARVALHO AMARO X DPA.PDF)
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08/12/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABRICIO DE CARVALHO AMARO - CPF: *51.***.*66-00 sem efeito suspensivo
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04/12/2019 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/12/2019
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04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO DE CARVALHO AMARO em 03/12/2019
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03/12/2019 16:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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03/12/2019 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/11/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 06:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO DE CARVALHO AMARO em 18/11/2019
-
18/11/2019 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
18/11/2019 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/11/2019 17:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 17:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
30/10/2019 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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30/10/2019 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABRICIO DE CARVALHO AMARO
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04/10/2019 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/10/2019 19:02
Audiência instrução realizada (03/10/2019 15:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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29/03/2019 12:43
Audiência instrução designada (03/10/2019 15:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2019 11:14
Audiência una realizada (28/03/2019 10:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2019 10:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/03/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
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21/11/2018 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2018 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2018 11:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/10/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/10/2018 14:49
Audiência una designada (28/03/2019 10:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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