TRT1 - 0101136-34.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON AURELIO DOS SANTOS em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON AURELIO DOS SANTOS em 23/06/2025
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18/06/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 09:33
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AURELIO DOS SANTOS
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AURELIO DOS SANTOS
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2025 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4abb5 proferida nos autos. 0101136-34.2022.5.01.0481 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
ANDERSON AURELIO DOS SANTOS 2.
UNIDADE CATERING LTDA Recorrido(a)(s): 1.
UNIDADE CATERING LTDA 2.
ANDERSON AURELIO DOS SANTOS RECURSO DE: ANDERSON AURELIO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 530e39f; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 3fc171c).
Representação processual regular (Id 59f8752).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: UNIDADE CATERING LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 45eaa47; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id 2577a7d).
Representação processual regular (Id c6a5344).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id e9e1c22; Depósito recursal recolhido no RR, id de3bb2e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 6º e 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNIDADE CATERING LTDA - ANDERSON AURELIO DOS SANTOS -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AURELIO DOS SANTOS
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de UNIDADE CATERING LTDA
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON AURELIO DOS SANTOS
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04/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 22:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/12/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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29/11/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AURELIO DOS SANTOS
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29/11/2024 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIDADE CATERING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36
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21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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01/11/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 06:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON AURELIO DOS SANTOS em 27/09/2024
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23/09/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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13/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AURELIO DOS SANTOS
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09/09/2024 13:13
Conhecido o recurso de UNIDADE CATERING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 e provido em parte
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09/09/2024 13:13
Conhecido o recurso de ANDERSON AURELIO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*05-25 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/08/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 07:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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