TRT1 - 0100341-12.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:10
Arquivados os autos definitivamente
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09/12/2024 12:10
Transitado em julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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07/08/2024 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/07/2024
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10/07/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/07/2024 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c5286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA, reclamante, em face da reclamada, TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A: REJEITAR a preliminar suscitada. DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 27.04.2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pelo autor em face da ré para absolvê-la de todo o postulado.Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Custas pelo autor, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$50.000,00.
Isenta do recolhimento. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA
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02/07/2024 18:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/07/2024 18:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA
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02/07/2024 18:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA
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02/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/07/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2023 16:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON NUNES DA SILVA
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19/04/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:47
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA
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30/01/2023 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 09:15
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2023 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:46
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/07/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA
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14/07/2022 14:17
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA em 20/05/2022
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16/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/04/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (manif do autor)
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29/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AVELAR DE OLIVEIRA
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28/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/04/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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