TRT1 - 0220300-89.1997.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 11:33
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO FERREIRA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PENSAO GUANABARA LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA PINTO em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615e214 proferido nos autos.
Vistos, etc.Nada a deferir neste momento processual, considerando o lapso temporal e o silêncio do autor como quitação, conforme acordo homologado id 6c5b0b2.Retornem os autos ao arquivo, vez que extinta a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO FERREIRA
-
01/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PENSAO GUANABARA LTDA
-
01/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA PINTO
-
01/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/06/2024 13:02
Desarquivados os autos
-
31/10/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2019 16:05
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2019 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2019 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/08/2019 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
-
30/08/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
-
30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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30/08/2019 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(35000,00)
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de HELOIZA DO VALLE THOMAZ FERREIRA em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ACACIO MONTEIRO FERREIRA em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO FERREIRA em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de PENSAO GUANABARA LTDA em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ALICE COSTA PINTO em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA PINTO em 02/07/2019 23:59:59
-
18/06/2019 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 4100.00
-
18/06/2019 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA PINTO
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18/06/2019 14:55
Homologada a Transação
-
18/06/2019 14:55
Audiência conciliação em execução realizada (18/06/2019 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO FERREIRA em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de PENSAO GUANABARA LTDA em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA PINTO em 14/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 15:19
Audiência conciliação em execução designada (18/06/2019 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2019 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de pauta para a Presidencia)
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30/04/2019 12:33
Deferida a habilitação
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30/04/2019 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/04/2019 10:59
Encerrada a conclusão
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22/01/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/12/2018 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/11/2018 20:04
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2018 13:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/1997
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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