TRT1 - 0100578-87.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2024 14:09
Transitado em julgado em 26/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 24/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO SALVINO DOS SANTOS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DA SILVA CAMPOS em 24/07/2024
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12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3315460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS UBIRAJARA DA SILVA CAMPOS, opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial.Contestação do embargado THIAGO SALVINO DOS SANTOS pelas razões de Id d84f435.Manifestação sobre a defesa e documentos conforme Id eb674b4.É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃOInsurge-se a Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 246772 do 4º RGI, com pendência junto ao 12º RGI do Rio de Janeiro, localizado no endereço Estrada das Cachamorra, 2011, apartamento 106 do bloco 08, denominado “CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II”.Alega que o imóvel foi adquirido em 2014, conforme instrumento particular de compra e venda juntado aos autos.Assiste razão à embargante.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.Não, se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo a embargante comprado o imóvel ainda na planta.Ademais, não quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT.Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 246772, junto ao 12º RGI (antigo 4º RGI) constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.Dê-se ciência às partes.Decorrido o prazo sem manifestações, junte-se a presente decisão nos autos da RT, arquivando-se os presentes embargos.Após, determina-se a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula 246772, junto ao 12º RGI (antigo 4º RGI) constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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10/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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10/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA CAMPOS
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10/07/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de UBIRAJARA DA SILVA CAMPOS
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10/07/2024 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/07/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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07/07/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/07/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA CAMPOS
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14/06/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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04/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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28/05/2024 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/05/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/05/2024 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2024 23:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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