TRT1 - 0100819-63.2019.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 16/06/2025
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07/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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05/06/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 139.850,26)
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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22/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/05/2025 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/05/2025
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15/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b133eef proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 07/05/2025, id. 93580ed, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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08/05/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 07/05/2025
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07/05/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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15/04/2025 17:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/04/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2025
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01/04/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346d313 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Embargos à Execução apresentados pela ré FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS no id. 1641e7c. À parte contrária para contestação no prazo de 5 dias. Decorrido, voltem-me conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR FERREIRA DA COSTA -
31/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
31/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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31/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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21/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/03/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2025
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24/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f2cb3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimada para impugnação aos cálculos do reclamante, a reclamada manteve-se inerte.
Homologo os cálculos do reclamante, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 149.805,82 PREVIDÊNCIA PRIVADA 14.753,73 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 111,80 TOTAL R$ 164.671,35 Determino a execução no total de R$164.671,35.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário.
O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR FERREIRA DA COSTA -
17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
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17/02/2025 17:51
Homologada a liquidação
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17/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/02/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/11/2024
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18/10/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
08/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 04/10/2024
-
24/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 01:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75895db proferido nos autos.
Vistos e etc;Considerando o informado na petição de id. a4851e4, defiro, excepcionalmente, a dilação do prazo por 60 dias para que a 2ª reclamada para comprovar a implementação da parcela no contracheque do autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
11/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a9847 proferido nos autos.
Vistos, etc.Em atenção ao requerimento de id. 800e744, intime-se a 2ª reclamada para comprovar a implementação da parcela no contracheque do autor no prazo de 5 dias.Cumprido, prossiga-se nos termos do despacho de id. 8183680.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
01/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/06/2024
-
19/06/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
27/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2024 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2021 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/10/2021
-
27/10/2021 14:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/10/2021 09:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta PETROS)
-
15/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/10/2021 12:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALMIR FERREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
14/10/2021 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 05/10/2021
-
02/10/2021 10:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/09/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/09/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
22/09/2021 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
22/09/2021 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 20/09/2021
-
15/09/2021 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
06/09/2021 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
06/09/2021 13:28
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/09/2021 13:27
Encerrada a conclusão
-
30/08/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2021
-
20/08/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petros)
-
20/08/2021 09:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/08/2021 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/08/2021 13:40
Encerrada a conclusão
-
10/08/2021 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/05/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
17/05/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 12/05/2021
-
12/05/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/04/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
26/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 22/04/2021
-
22/04/2021 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
15/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
13/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2020
-
24/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 23/11/2020
-
23/11/2020 14:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/11/2020 20:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/11/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
03/11/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/10/2020 17:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
23/06/2020 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2020 12:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/06/2020 19:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP _ Petros)
-
09/06/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/06/2020 18:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALMIR FERREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
07/06/2020 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/06/2020 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/03/2020 23:54
Encerrada a conclusão
-
26/03/2020 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 13/03/2020
-
13/03/2020 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/03/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERREIRA DA COSTA
-
04/03/2020 12:07
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
04/03/2020 09:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/03/2020 09:45
Encerrada a conclusão
-
19/02/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR FERREIRA DA COSTA em 05/02/2020
-
04/02/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Impugnação)
-
03/02/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
31/01/2020 19:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/01/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/01/2020 10:06
Encerrada a conclusão
-
25/11/2019 12:25
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/09/2019
-
06/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2019
-
19/09/2019 12:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/09/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
18/09/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
12/09/2019 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2019 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/09/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/09/2019 11:43
Iniciada a execução
-
30/07/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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