TRT1 - 0101042-11.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c1cf9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 18/07/2025, Id. 12247e1, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 10/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER PACHECO DE SOUSA -
16/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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16/08/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/08/2025 23:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTER PACHECO DE SOUSA em 22/07/2025
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18/07/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4769b43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação acima que integra o presente para os fins de direito.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimem-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER PACHECO DE SOUSA -
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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08/07/2025 10:50
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/06/2025 20:26
Iniciada a execução
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19/05/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb4f92 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para contestar embargos à execução em 5 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER PACHECO DE SOUSA -
09/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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09/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/04/2025 22:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87573f proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, embora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação e impugnar aqueles apresentados pelo autor, manteve-se inerte.
Assim sendo, homologo os cálculos do reclamante, Id. 32d31e1, no total de R$ 55.244,42, sendo devido R$ 35.217,70 ao reclamante, R$ 11.451,80 ao INSS, R$ 6.018,45 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 2.556,47 de depósito FGTS.
Inicie-se a execução.
Intime-se a reclamada para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER PACHECO DE SOUSA -
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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08/04/2025 17:49
Homologada a liquidação
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08/04/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/04/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
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05/12/2024 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/11/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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26/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2024
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15/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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07/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTER PACHECO DE SOUSA em 14/08/2024
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14/08/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51dfd2d proferido nos autos.
Vistos e etc;Aguarde-se id 1877d8a.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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01/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/07/2024 19:01
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2024
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17/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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06/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/05/2024 13:41
Iniciada a liquidação
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19/04/2024 13:08
Desarquivados os autos
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19/04/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2024 14:45
Transitado em julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2023 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTER PACHECO DE SOUSA em 16/08/2023
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14/08/2023 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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01/08/2023 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTER PACHECO DE SOUSA sem efeito suspensivo
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01/08/2023 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/06/2023
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21/06/2023 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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07/06/2023 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTER PACHECO DE SOUSA
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30/05/2023 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2023
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24/05/2023 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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16/05/2023 08:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 510,75
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16/05/2023 08:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ESTER PACHECO DE SOUSA
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09/05/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/05/2023 09:54
Audiência una realizada (09/05/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2023
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14/04/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 09:15
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
-
03/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/03/2023 14:37
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2023
-
13/03/2023 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/01/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTER PACHECO DE SOUSA em 30/01/2023
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20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2022
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13/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 08:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTER PACHECO DE SOUSA
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02/12/2022 10:54
Audiência una designada (09/05/2023 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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