TRT1 - 0100514-15.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/02/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed3633 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS -
07/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS
-
07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/02/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ef4c5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HARON DA CONCEIÇÃO DA SILVA Recorrido(a)(s): CÁTIA CILENE SILVA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; artigo 880, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 141; artigo 462; artigo 537; artigo 537, §1º; artigo 537, §3º; artigo 80; artigo 1026, §2º; artigo 489, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 12 e 19 da LC nº 150/2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HARON DA CONCEICAO DA SILVA -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HARON DA CONCEICAO DA SILVA
-
20/01/2025 17:33
Negado seguimento a recurso de revista de HARON DA CONCEICAO DA SILVA por uniformização de tese em recurso repetitivo
-
06/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 13:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS
-
22/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HARON DA CONCEICAO DA SILVA
-
19/08/2024 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HARON DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *90.***.*86-94
-
07/08/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
-
02/08/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS em 16/07/2024
-
10/07/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100514-15.2022.5.01.0073 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESRECORRENTE: HARON DA CONCEICAO DA SILVARECORRIDO: CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que o reclamado anote o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, no prazo de 15 dias da publicação da presente decisão colegiada, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$3.000,00, bem como para determinar que a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante fique sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CILENE SILVA DOS SANTOS
-
03/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HARON DA CONCEICAO DA SILVA
-
01/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de HARON DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *90.***.*86-94 e provido em parte
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
20/05/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/05/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102446-97.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio dos Santos Tiago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 14:34
Processo nº 0100609-28.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Damaceno de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2022 10:26
Processo nº 0100772-55.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliezer Batista Moraes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2022 14:24
Processo nº 0011685-80.2015.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 08:00
Processo nº 0100514-15.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 16:02