TRT1 - 0100712-16.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/09/2025
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03/09/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100712-16.2024.5.01.0030 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: LEONARDO CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 60c244f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/08/2025 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-36
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08/08/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/08/2025 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 28/07/2025
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23/07/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100712-16.2024.5.01.0030 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: LEONARDO CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 77871e8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
14/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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14/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/07/2025 12:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-36 / null
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/05/2025 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 03:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/05/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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