TRT1 - 0100712-16.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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18/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/09/2025 14:23
Iniciada a liquidação
-
17/09/2025 14:21
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2025 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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16/04/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 04/04/2025
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04/04/2025 10:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978d5ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, em 31/01/2025, opôs Embargos de Declaração contra a sentença prolatada por este Juízo. É o relatório. II – ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos. III – FUNDAMENTAÇÃO A sentença embargada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos presentes Embargos.
A simples leitura dos embargos é o suficiente para constatar que a embargante busca rediscutir matéria já decidida em sentença, bem como a reforma do julgado, o que é impossível pela via estreita dos embargos. IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITO-OS, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
20/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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20/03/2025 20:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/03/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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07/03/2025 04:20
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:20
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 06/03/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b09cd9 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
19/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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19/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 06/02/2025
-
31/01/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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12/01/2025 21:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/01/2025 21:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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12/01/2025 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 18/12/2024
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19/12/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100712-16.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO DA SILVA -
10/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
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10/12/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 09:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/12/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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02/07/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
-
02/07/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/07/2024 18:45
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/07/2024 22:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/07/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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