TRT1 - 0145400-86.2003.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA ATTY em 25/10/2024
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03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA ATTY
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02/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA ATTY em 01/10/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA ATTY
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06/09/2024 07:38
Registrada a inclusão de dados de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2024 08:30
Iniciada a execução
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA ATTY em 23/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a7d791 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 45.221,35, atualizados até 30/06/2024, conforme abaixo discriminado:LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 41.513,35CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.508,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 200,00Total Devido pelo Reclamado: R$ 45.221,351 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito.2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 45.221,35). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA ATTY
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28/06/2024 18:10
Homologada a liquidação
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28/06/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/06/2024 12:34
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 12:33
Transitado em julgado em 25/11/2020
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24/06/2024 21:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/06/2024
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11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA ATTY em 10/06/2024
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10/06/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Decisão que excluiu a União do feito)
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25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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24/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA ATTY
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24/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2003
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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