TRT1 - 0141800-95.1997.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BEVILACQUA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7589857 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista ao exequente.
Aguarde-se a disponibilidade do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE BEVILACQUA - GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES -
23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
-
23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES
-
23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
23/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BEVILACQUA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
-
30/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES
-
30/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
30/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 27/05/2025
-
23/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
-
16/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES
-
16/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
16/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/05/2025 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 16/08/2024
-
15/08/2024 23:41
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSS em 13/08/2024
-
05/08/2024 20:59
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
05/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
-
02/08/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES
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02/08/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
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02/08/2024 21:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO JOSE BEVILACQUA sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 21:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOELI CANDIDO ARAUJO sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/07/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES em 11/07/2024
-
11/07/2024 21:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/07/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
11/07/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
10/07/2024 23:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a9552 proferida nos autos.
Exceção de Pré-Executividade interposta por FRANCISCO JOSE BEVILACQUA, sob alegação de ilegitimidade passiva e impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.Assiste razão em parte ao excipiente.Ilegitimidade Passiva No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, nada a apreciar, pois operou-se preclusão consumativa, uma vez que a discussão sobre a possibilidade ou não de responder com seu patrimônio pelo crédito do exequente, deveria ter sido tratada no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, valendo-se do agravo de petição, sendo tal alegação claramente intempestiva, uma vez que já ultimada a fase cognitiva do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Indefiro.Impenhorabilidade da AposentariaO Colendo Tribunal Superior do Trabalho, firmou entendimento de que é válida a penhora parcial em conta salário e proventos de aposentadoria, desde que não prejudique a subsistência da parte executada e de seus familiares.Não obstante, analisando os documentos dos autos, entendo que a penhora de qualquer percentual dos proventos de aposentadoria por idade percebidos pelo excipiente, FRANCISCO JOSE BEVILACQUA, no valor de R$1.805,98, comprometeria o mínimo existencial para sua subsistência e a de sua família e violaria a dignidade do devedor.Tendo em vista que o excipiente percebe pouco mais de um salário mínimo a título de aposentadoria,resta evidente que tal importância se revela módica, de forma que eventual constrição lhe infligiria a subsistência em evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana, consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal.Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, para determinar o cancelamento do bloqueio, do percentual de 30% dos rendimentos de aposentadoria realizado na conta corrente do Excipiente, com a devida comunicação a instituição financeira e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Intimem-se as partes e oficie-se o INSS para cancelamento do bloqueio.RF RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
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02/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES
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02/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
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02/07/2024 18:54
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
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02/07/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
02/07/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 27/05/2024
-
18/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
17/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
15/05/2024 19:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/05/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 26/04/2024
-
29/02/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
28/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/02/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
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05/12/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
27/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
08/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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27/10/2023 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA
-
02/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
19/09/2023 16:00
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE LUIZ FERRAZ BEVILACQUA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 16:00
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO JOSE BEVILACQUA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 16:00
Registrada a inclusão de dados de LAURO AUGUSTO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 16:00
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 16:00
Registrada a inclusão de dados de SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
06/07/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
17/05/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
08/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/04/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2023 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
16/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
31/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
30/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP em 07/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 12:36
Expedido(a) edital a(o) S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
-
28/10/2022 12:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de LAURO AUGUSTO PEREIRA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIVA FERRAZ BEVILACQUA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ FERRAZ BEVILACQUA em 06/10/2022
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE LUIZ FERRAZ BEVILACQUA
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) JAIR DA SILVA
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) DIVA FERRAZ BEVILACQUA
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP
-
23/09/2022 15:37
Expedido(a) edital a(o) LAURO AUGUSTO PEREIRA
-
20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO PORTELA DE VASCONCELOS em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BEVILACQUA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 19/09/2022
-
06/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PORTELA DE VASCONCELOS
-
05/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BEVILACQUA
-
05/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GINASIO PRESIDENTE CAMPOS SALES
-
05/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
05/09/2022 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NOELI CANDIDO ARAUJO
-
04/08/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP em 11/07/2022
-
16/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 09:17
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP
-
14/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/06/2022 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 27/04/2022
-
09/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
10/02/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
10/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 09/02/2022
-
07/02/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
09/12/2021 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição da Rte)
-
08/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 14:28
Expedido(a) edital a(o) S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
-
18/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
16/11/2021 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2021 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 13:48
Expedido(a) mandado a(o) S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
-
08/11/2021 13:48
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP
-
03/10/2021 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2021 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2021 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2021 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2021 14:41
Expedido(a) mandado a(o) S R B COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
-
27/07/2021 14:41
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA IMPERIAL DE LARANJEIRAS LTDA - EPP
-
14/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
02/06/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 12/05/2020
-
06/05/2020 12:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NOELI CANDIDO ARAUJO
-
30/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/04/2020 18:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/04/2020 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
12/09/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 22:02
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
28/03/2019 12:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
02/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de NOELI CANDIDO ARAUJO em 01/02/2019 23:59:59
-
25/01/2019 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
01/10/2018 13:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/1997
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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