TRT1 - 0100019-08.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261997e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 06/02/2025, #id:c962f71, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:cdd8412.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão. MACAE/RJ, 06 de março de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO -
06/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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06/03/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/02/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO em 06/02/2025
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06/02/2025 21:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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23/01/2025 18:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/12/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/12/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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25/11/2024 15:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 985,27)
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25/11/2024 15:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.680,69)
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25/11/2024 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.457,20)
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25/11/2024 15:41
Iniciada a execução
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30/10/2024 22:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9685ed0 proferida nos autos.
TMDF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100019-08.2022.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:4955257, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 1.377.315,57, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2024, sendo: R$ 845.950,95, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 62.600,50, referentes ao FGTS; R$ 191.843,77, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 107.770,16, referentes aos honorários advocatícios; R$ 169.150,19, referentes ao imposto de renda. Verifico que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de 56.097,27, valor inferior ao total da execução.
Determino a imediata liberação em favor da parte autora do valor incontroverso apontado pela ré.
O pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 1.321.218,30, deverá ser realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS BACENJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (BACENJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no BACENJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se o processo se encontrar na fase de liquidação ou o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de execução. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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11/10/2024 17:09
Homologada a liquidação
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11/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:46
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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14/08/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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07/08/2024 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 05:37
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.431,43)
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29/07/2024 05:37
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,40)
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23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,40)
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23/07/2024 04:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.431,43)
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100019-08.2022.5.01.0481 RECLAMANTE: SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0100019-08.2022.5.01.0481DESTINATÁRIO(S): SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSADAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:53
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO FEDERAL
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19/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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11/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO em 09/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aef5d proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 19:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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28/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 27/06/2024
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14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 20:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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12/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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12/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/04/2024 19:58
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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08/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO em 07/03/2024
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29/02/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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20/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2024
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14/12/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
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05/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/12/2023 12:52
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 12:52
Transitado em julgado em 30/10/2023
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08/11/2023 04:28
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2022 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2022 10:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
08/04/2022 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
-
08/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO em 07/04/2022
-
06/04/2022 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 06:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2022 06:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
-
25/03/2022 06:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
17/03/2022 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/03/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/02/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
-
25/02/2022 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
25/02/2022 21:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
-
21/02/2022 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/02/2022 15:21
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2022 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2022 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/02/2022 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/02/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO em 07/02/2022
-
27/01/2022 09:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS PELLIZZARO
-
26/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/01/2022 13:54
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2022 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/01/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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