TRT1 - 0100198-69.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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17/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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05/09/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b1316 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA -
20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
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20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/08/2025 09:45
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 09:45
Transitado em julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA em 30/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335e6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, declaro a incompetência desta Justiça Especial para apreciar o pedido de comprovação dos recolhimentos previdenciários e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA em face de CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA e FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA, condenando as rés, de forma solidária, a pagarem à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 300,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA -
11/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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11/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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11/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
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11/06/2025 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/06/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
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15/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA em 18/11/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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21/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/09/2024 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2024 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 01:27
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 01:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100198-69.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeComparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 04/09/2024 09:502ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §2o, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/07/2024 19:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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05/07/2024 16:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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05/07/2024 16:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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05/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
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03/07/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
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23/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/04/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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13/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GLEIZER DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
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11/03/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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