TRT1 - 0101005-69.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/07/2025 13:01
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 13:00
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
11/07/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2024 19:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/10/2024
-
27/09/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/09/2024 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADRIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
16/09/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
10/09/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/09/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/08/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
29/08/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
21/08/2024 08:50
Encerrada a conclusão
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/08/2024
-
14/08/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
13/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
07/08/2024 10:54
Encerrada a conclusão
-
03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA em 02/08/2024
-
02/08/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
02/08/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
22/07/2024 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/07/2024 21:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA em 09/07/2024
-
03/07/2024 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c3c44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, DECIDO.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 23.06.2017, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ADRIANO DA SILVA, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (1ª reclamada) e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª reclamada), para condenar as duas reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo:- pagamento de diferenças salariais, especificamente pela equiparação salarial com o paradigma Marcos Vinicius Barbosa dos Santos, entre o termo inicial do período imprescrito e o último dia de labor, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio;- pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal (excluídos os domingos e feriados), não cumuladas, e, ainda, a integralidade das horas laboradas aos domingos e feriados, durante todo o período imprescrito, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio;- diferenças de auxílio-refeição, durante todo o período imprescrito, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio;- pagamento do valor equivalente ao desconto efetuado a título de "banco horas neg" (campo 115.4 do TRCT), no importe já apurado de R$371,21.Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, na forma indicada na parte final de cada capítulo desta sentença.Julgo improcedentes os demais pedidos.Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela primeira reclamada.Condeno as duas reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$500,00.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, pelos patronos das duas reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.Custas pelas reclamadas, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$100.000,00.Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
25/06/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
25/06/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DA SILVA
-
24/04/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
02/04/2024 16:31
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/02/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/02/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
23/02/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
20/02/2024 17:13
Audiência de instrução designada (02/04/2024 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 17:13
Audiência de instrução cancelada (09/05/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 16:13
Audiência de instrução designada (09/05/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 14:19
Audiência de instrução cancelada (03/10/2023 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
11/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
19/05/2023 18:44
Audiência de instrução designada (03/10/2023 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
16/02/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/11/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
14/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100656-51.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Reimann da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 10:00
Processo nº 0100656-51.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Reimann da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 12:14
Processo nº 0010307-60.2014.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Monteiro de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2014 18:44
Processo nº 0100448-24.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samantha Pereira Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 16:13
Processo nº 0101005-69.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Manhaes Lofrano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2024 19:02