TRT1 - 0100034-03.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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02/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/05/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 434,22)
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 26/03/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100034-03.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id 8134215 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME -
10/02/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
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29/01/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES em 12/11/2024
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/10/2024
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100034-03.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID : "…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF849.716.147-53, MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES - CPF *08.***.*65-99 e NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA - CPF *27.***.*51-02 Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, instaurado pela parte autora contra os sócios indicados em Id 0bd7a22. Devidamente intimados, decorreu in albis o prazo para manifestação. É o relatório. Verifica-se, pelo Contrato Social de Id 701d0ef, constarem como sócios da reclamada, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF *49.***.*14-53, sócio atual , MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES - CPF *08.***.*65-99 e NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA - CPF *27.***.*51-02, sócios retirantes.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Em outras palavras, para que seja retirado o véu protetor da pessoa jurídica, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.
Assim é que, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes para quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista. No presente caso, estamos diante de execução que se iniciou em junho/2023, com a citação da reclamada para o pagamento e garantia do Juízo.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, tentou-se a penhora on line nas contas bancárias da reclamada e expedição de mandado de penhora e avaliação, sem êxito.
Tais circunstâncias são suficientes para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada, tendo em vista o inadimplemento do débito claramente configurado, conforme uma exegese do art. 28, da Lei nº 8.078/90 c/c art. 769, da CLT.
Quanto aos sócios retirantes, há regramento específico no artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, que apenas veio consolidar o que já era do entendimento deste Juízo e aplicado amplamente pela jurisprudência: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Portanto, são dois os requisitos para que se admita a condenação subsidiária do sócio retirante: (a) o sócio somente vai ser responsabilizado por dívidas pretéritas, anteriores ao seu desligamento, se a ação trabalhista for ajuizada no período de 02 anos após a averbação do contrato social da empresa; e (b) que o empregado tenha prestado serviços no período em que o retirante figurou como sócio. Ante o acima exposto, e também tendo em consideração a revelia e aplicação da pena de confissão aos sócios suscitados, que, instados a comparecer aos autos e apresentarem a sua defesa, deixaram de fazê-lo, bem como com fulcro no art. 855-A, caput, da CLT, e no procedimento previsto nos artigos 134 a 137, do CPC c/c 769, da CLT, e no Provimento 1/2019, da CGJT, assim como com fundamento no art. 790, II e VII, do CPC c/c art. 769 da CLT, DEFERE-SE a desconsideração da personalidade jurídica de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, com a inclusão dos sócios suscitados, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF *49.***.*14-53, MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES - CPF *08.***.*65-99 e NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA - CPF *27.***.*51-02, no polo passivo da presente demanda, para responder à presente execução, devendo a Secretaria da Vara proceder aos necessários ajustes no sistema PJe para tanto.
Portanto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME e declarar a responsabilidade dos sócios MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF *49.***.*14-53, MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES - CPF *08.***.*65-99 e NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA - CPF *27.***.*51-02.
Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios por edital.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora por SISBAJUD nas contas dos sócios.
NITEROI/RJ, 27 de setembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 27 de setembro de 2024.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES -
27/09/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
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27/09/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA
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27/09/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES
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27/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/09/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/09/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 30/08/2024
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES em 30/08/2024
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12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100034-03.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo comprovar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica suficientes para suportar a execução, sob pena de responder pessoalmente pela dívidaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.OLIMAR DE SOUZA CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
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11/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA
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11/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES
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03/07/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2024 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2024 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 17:16
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
-
03/05/2024 17:16
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA
-
03/05/2024 17:16
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS AUGUSTO DA CUNHA SILVA GOMES
-
29/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/03/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/03/2024 16:35
Iniciada a execução
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17/03/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 18:11
Expedido(a) mandado a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
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10/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/11/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2023 15:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/09/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/09/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2023
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20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/09/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 23/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/08/2023
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04/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:53
Expedido(a) ofício a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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02/08/2023 16:53
Expedido(a) alvará a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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02/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
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02/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 17/07/2023
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21/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
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01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 31/05/2023
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01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/05/2023
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11/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
-
10/05/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/03/2023 12:18
Transitado em julgado em 17/03/2023
-
20/03/2023 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2022 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2022 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/09/2022 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rcda )
-
09/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
-
06/09/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
06/09/2022 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
-
05/09/2022 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/06/2022
-
01/06/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
30/05/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
-
16/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
16/05/2022 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,81
-
16/05/2022 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
16/05/2022 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
14/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
-
13/05/2022 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/05/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
-
12/05/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/05/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/05/2022 11:01
Convertido o julgamento em diligência
-
10/05/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Feito a ordem)
-
10/05/2022 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/05/2022 14:32
Audiência inicial realizada (09/05/2022 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/04/2022 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) RUAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/02/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) MN CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
-
02/02/2022 14:33
Audiência inicial designada (09/05/2022 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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