TRT1 - 0101208-42.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101208-42.2023.5.01.0204 : FABIO VIANA DANTAS : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID ea78f55 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/04/2025, ID f743fe9, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f70d289, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
15/05/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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14/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO VIANA DANTAS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 09/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2025
-
03/04/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101208-42.2023.5.01.0204 : FABIO VIANA DANTAS : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 895c7b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIO VIANA DANTAS, em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 12.390,57.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 4.956,23, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
26/03/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DANTAS
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25/03/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.956,23
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25/03/2025 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO VIANA DANTAS
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24/02/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/02/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:52
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DANTAS em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101208-42.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: FABIO VIANA DANTAS RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação Audiência de Instrução na modalidade presencial: Instrução - Sala "VT04DC": 14/02/2025 09:30 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Fica ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
10/12/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
10/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DANTAS
-
10/12/2024 08:34
Audiência de instrução designada (14/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 08:34
Audiência de instrução cancelada (14/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/12/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DANTAS
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10/12/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:44
Audiência de instrução designada (14/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 10:08
Juntada a petição de Réplica
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20/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DANTAS
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19/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101208-42.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: FABIO VIANA DANTAS RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da Audiência de Instrução por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), observando as instruções que se seguem:Instrução por videoconferência - Sala "VT04DC": 10/02/2025 11:10 4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasLink: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado.
Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Caberá ao Réu proceder ao credenciamento e habilitação de seus advogados diretamente junto ao PJe. Tal procedimento pode ser realizado por meio do menu "Processos > Outras ações > Solicitar habilitação". Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ MAIS REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2024.CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
08/07/2024 10:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2024 10:44
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2023 16:25
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 09/11/2023
-
01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DANTAS em 31/10/2023
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27/10/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2023
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27/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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26/10/2023 13:35
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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24/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DANTAS
-
23/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:02
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/10/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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