TRT1 - 0100001-65.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILSON ANTONIO DOS SANTOS em 05/09/2025
-
23/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
22/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
02/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
02/06/2025 16:45
Iniciada a execução
-
02/06/2025 16:43
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
02/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 30/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILSON ANTONIO DOS SANTOS em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6941311 proferido nos autos.
Vistos e etc; Intimem-se as partes para ciência dos cálculos retificados, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DOS SANTOS -
28/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
28/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILSON ANTONIO DOS SANTOS em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73819e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0100001-65.2024.5.01.0206 Relatório O reclamante WILSON ANTONIO DOS SANTOS opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 99a5757.
A parte ré RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME apresentou resposta conforme razões de ID. a9391e9.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação A parte reclamante opôs embargos de declaração suscitando, em síntese, manifestações e esclarecimentos por vícios que alega incidentes sobre a fundamentação do julgado relativos aos seguintes temas: (a) omissão quanto à condenação da embargada ao pagamento da verba honorária, porque não constou na parte dispositiva da sentença; e (b) omissão quanto ao pedido estampado na letra “O”, sobretudo o reflexo das horas extras no cômputo do FGTS e da indenização compensatória de 40% sobre o montante fundiário.
A parte ré apresentou resposta, pelo não provimento. (a) Sobre a omissão na condenação da reclamada ao pagamento da verba honorária, analiso.
Assiste razão ao embargante.
A sentença, de fato, condenou a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais na fundamentação (ID. f733b45), mas não fez constar essa condenação na parte dispositiva.
Ocorre, pois, omissão no julgado, no particular.
Assim sendo, dou provimento ao recurso para, sanando a omissão existente, acrescer à parte dispositiva da sentença a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. (b) Sobre a omissão quanto ao pedido de reflexo das horas extras no cômputo do FGTS e da indenização compensatória de 40%, analiso.
Há omissão.
A sentença apreciou o pedido e deferiu expressamente o pagamento das horas extras e seus reflexos, todavia não incluiu o reflexo no FGTS e na indenização de 40%, conforme se observa no trecho de ID. f733b45 - fl. 201: Dos reflexos - Em razão do caráter remuneratório e da habitualidade com que devidas as horas extraordinárias, observados os limites do pedido (CPC, arts. 128 e 460), é devida a respectiva integração no repouso semanal remunerado (Lei 605/49, art. 7º, a), no aviso prévio (CLT, art. 487, § 5º); no décimo terceiro (Lei 4090/62) e nas férias acrescidas de 1/3 (CLT, 142, § 5º), observados os períodos respectivos de apuração.
Nesse passo, dou provimento ao recurso oposto para, sanando a omissão existente, deferir os reflexos das horas extras no FGTS e, por repercussão, na indenização compensatória de 40%.
Concluo que assiste razão ao embargante, razão pela qual confiro à presente decisão efeito modificativo (CLT, art. 897-A, §2o).
Mantidos os demais limites do julgado.
Dispositivo Isso posto, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, aos embargos de declaração opostos pela parte autora, WILSON ANTONIO DOS SANTOS, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra e que passa a integrar a sentença de ID.f733b45.
Considerando tratar-se de sentença líquida, determino o refazimento dos cálculos pelo Secretário Calculista.
Fixo, por conseguinte, que as custas são devidas pela parte ré, no importe de R$.........., calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$........, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Cumprido, intimem-se.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME -
19/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
19/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
19/02/2025 07:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/12/2024 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/12/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
24/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
11/11/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.904,59
-
07/11/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
21/08/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/08/2024 10:30
Juntada a petição de Réplica
-
05/08/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100001-65.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: WILSON ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - MEO/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Inicial por videoconferênciaData e hora: 05/08/2024 11:50As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 05/08/2024 11:50, pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 - Senha: 122614 - ID: 305 184 4521A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Consulta petição inicial, Consulta petição inicial, pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR,ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24071015511654400000204937099infojud responsavel da réInfojud (consulta)24071015515613600000204937218Infojud réInfojud (consulta)24071015514829100000204937199Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24060413204178500000201900619MandadoMandado24052108192184400000200828535Ata da AudiênciaAta da Audiência24052015374315000000200776031NotificaçãoNotificação24040914262729600000197663683IntimaçãoIntimação2404091426271930000019766368211 - PlanilhaDocumento Diverso2401110523364170000019136992310 - Extrato FGTS - versoDocumento Diverso2401110523358370000019136992209 - Extrato FGTS (1)Documento Diverso2401110523354160000019136992108 - Recibos 2021 (1)Recibo2401110523348210000019136992007 - Recibos 2020 (1)Recibo2401110523340880000019136991906 - Comprovante de ResidênciaDocumento Diverso2401110523331890000019136991804 - IdentidadeDocumento Diverso2401110523326650000019136991703 - CTPSDocumento Diverso2401110523319620000019136991602 - Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência2401110523308350000019136991501 - Procuração (1)Procuração24011105233041300000191369914Petição InicialPetição Inicial24011105195644900000191369912Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
11/07/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
11/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
11/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/06/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2024 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
21/05/2024 08:18
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 08:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/07/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 17:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 17:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 06:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 06:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de WILSON ANTONIO DOS SANTOS em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
09/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO DOS SANTOS
-
11/01/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/01/2024 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100930-32.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Conte Lofredo Tedeschi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 21:57
Processo nº 0011632-87.2014.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Leibel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 15:40
Processo nº 0011632-87.2014.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Rocha Goncalves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 18:42
Processo nº 0100873-72.2018.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Oliveira Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 20:10
Processo nº 0100694-45.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 19:26