TRT1 - 0011422-59.2015.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2024 21:40
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2024 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO
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19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3e7e9 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRASRecorrido(a)(s):1. JOÃO CARLOS DA SILVA BARROSO Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 7b1faab).Satisfeito o preparo (Id. c9a22b0, f6be9c3, 3a47f31, 29490e4 e e0e5850).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e BenefíciosCategoria Profissional Especial / PetroleiroInsurge-se a recorrente no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".Consignou o Regional (Id. fc0f261), após retorno dos autos para adequação à decisão prolatada pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, a teor do artigo 1030, II, do CPC:"(...) Isto é, o caso em análise se amolda perfeitamente ao tema decidido pela Suprema Corte nos autos do RE n.º 1.251.927, motivo por que deve ser solucionado no mesmo sentido.Pelo exposto, ressalvado meu entendimento pessoal, conclui-se que o reclamante não tem direito às diferenças de RMNR e aos reflexos.
Nego provimento ao recurso." (g.n)Nesse contexto, resta inviável o pretendido processamento em face da patente ausência de interesse.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário complessivoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 91.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRASDe acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.Vale ressaltar que a matéria ventilada neste recurso de revista de Id. 20f9879, interposto em 24/06/2024, já foi impugnada na peça recursal de Id. eafd817, protocolizada eletronicamente em 26/04/2017, registrando-se que o v. acórdão de Id. fc0f261 se debruçou apenas sobre o tema da RMNR, em razão da decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, não havendo, desta forma, efeitos infringentes em relação ao tópico "salário complessivo".
Operou-se, assim, a preclusão consumativa em relação ao tema abordado.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /ibc/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/07/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO em 26/06/2024
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24/06/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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11/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO
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28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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28/05/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO em 16/05/2024
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06/05/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO
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17/04/2024 09:00
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO - CPF: *35.***.*60-00 e não provido
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21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
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20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2024 01:33
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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08/03/2024 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/01/2024 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2019 15:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/05/2019 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/05/2017 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO em 02/05/2017 23:59:59
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20/04/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/04/2017
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20/04/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2017 16:45
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/04/2017 16:45
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS DA SILVA BARROSO - CPF: *35.***.*60-00 e provido em parte
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01/04/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2017
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31/03/2017 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2017 14:53
Incluído o processo em pauta (11/04/2017, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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02/03/2017 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2017 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/02/2017 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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