TRT1 - 0100569-03.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:30
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE AGUIAR em 07/08/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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23/07/2025 17:01
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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23/07/2025 17:01
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE AGUIAR em 10/07/2025
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02/07/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b15c46 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$22.464,25, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Quanto aos juros, cumpre esclarecer que não há vedação legal à incidência de juros de mora sobre créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial.
A limitação imposta pelo artigo 124, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, restringe-se expressamente aos casos de falência.
Título Valores em Reais Reclamante 18.653,35 Honorários ADV RTE 2.821,74 Custas 302,37 INSS (TOTAL) 686,79 Total da execução R$ 22.464,25 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, bem como para fins do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo deverão as partes informar os seguintes dados: -número do processo e Vara em que tramita a Recuperação Judicial/Falência; -data da decretação da Recuperação Judicial/Falência; -dados do Administrador Judicial (nome, responsável – caso haja- e endereço). Decorrido o prazo sem manifestação e vindo as informações, expeça-se a competente certidão para habilitação na recuperação judicial/falência, observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente. Após a expedição da Certidão, intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, este processo deverá ser sobrestado no Pje com o movimento “Falência ou Recuperação Judicial (50142)”. Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, aguarde-se por dois anos. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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30/06/2025 22:03
Homologada a liquidação
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30/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE AGUIAR em 30/05/2025
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19/05/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b1be7 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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06/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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06/05/2025 15:47
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 15:46
Transitado em julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE AGUIAR em 05/05/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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12/04/2025 00:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/04/2025 00:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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12/04/2025 00:00
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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24/02/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/02/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/10/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100569-03.2024.5.01.0038 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO DE AGUIAR RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DEJTDESTINATÁRIO(S):SERGIO RICARDO DE AGUIAREndereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 18/10/2024 09:20 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado:LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de julho de 2024ANDREIA LINS DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ANDREIA LINS DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:57
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE AGUIAR
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17/06/2024 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/06/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/05/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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