TRT1 - 0101211-61.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2024 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
-
29/10/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTACIO PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/10/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 11/10/2024
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11/10/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/10/2024 14:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
10/10/2024 00:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/10/2024 00:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE ZANATTA BRAGA sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/10/2024 09:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
28/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
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28/09/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/07/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/07/2024 08:05
Iniciada a execução
-
30/07/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ZANATTA BRAGA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19159c9 proferido nos autos.
DESPACHO Ao autor para contestar os Embargos à execução, no prazo de 5 dias.Após, conclusos para julgamento. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
-
21/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/07/2024 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2024 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 15:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e6290 proferido nos autos.
DESPACHONada a deferir. Sobreste-se o feito aguardando-se o trânsito em julgado da demanda 0100124-52.2019.5.01.0040.mse RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100124-52.2019.5.01.0040
-
16/07/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
-
16/07/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
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12/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 11/07/2024
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ZANATTA BRAGA em 11/07/2024
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11/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48d69c proferida nos autos.
Vistos, etc.A ré impugna a conta de liquidação, alegando inobservância dos parâmetros fixados na ADC para atualização de crédito.A contadoria do juízo prestou os devidos esclarecimentos, conforme promoção de ID 880ccfe.Pois bem.Conforme esclareceu a contadoria do juízo na certidão de ID 27f9c2c, as partes não observaram os parâmetros de atualização fixados em sentença, pelo que forma rejeitados os seus cálculos e feita a planilha de ID b3cb960.
Analisando a r. sentença, constatou-se o seguinte:“Atualização monetária a partir da prolação da sentença.
Juros simples no importe de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da presente ação - Lei 8177/91.”Assim, verifica-se que o julgador não estabeleceu índice monetário específico, estando fixada apenas a taxa de juros.
Nesse aspecto, vale ressaltar o item 9 da ementa do acórdão da ADC 58:“9.
Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).”Deste modo, é necessário fazer distinção relevante que afasta a ADC58, pois, caso contrário, teríamos juros sobre juros.
Como a TR já foi declarada inconstitucional, aplica-se o IPCA + juros de 1% a.m fixados, o que foi devidamente observado pela contadoria.
Nada a reparar.
Ante ao exposto, rejeito a impugnação à conta de liquidação e tenho por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 6e80690a no valor de R$ 233.337,97 atualizados para 05/07/2024.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
05/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
-
05/07/2024 16:52
Homologada a liquidação
-
05/07/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/06/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 11:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
22/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
-
22/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/05/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
08/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/04/2024
-
02/04/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
13/03/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/03/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ZANATTA BRAGA
-
13/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:30
Juntada a petição de Impugnação
-
26/01/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
12/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/11/2023 12:26
Iniciada a liquidação
-
21/11/2023 07:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/11/2023 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/11/2023 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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