TRT1 - 0100705-48.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2025 08:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b93c45 proferida nos autos.
Vistos etc. Recebo o AGRAVO DE INSTRUMENTO da parte ré porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Ao agravado (a) para contestação e contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI -
03/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
-
03/09/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/09/2025 13:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565b76b proferida nos autos. Vistos etc.
Nego o processamento ao agravo de petição do executado , porque incabível contra decisão interlocutória. Intime-se no prazo legal . RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2025 08:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9204964 proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Alega a ora embargante ser uma sociedade de economia mista, prestadora de serviços não concorrenciais de prestação de serviços públicos, o que permite a aplicação do regime de precatórios para os pagamentos dos créditos provenientes de demandas em face desta, conforme entendimento sedimentado do E.
STF em decisão na ADPF 387; que tem seu capital social composto, majoritariamente, por recursos públicos municipais (99,999%), como também estaduais, sendo a participação privada em seu capital social insignificante; que, na qualidade de órgão municipal competente, sob a forma de uma sociedade de economia mista, atua como verdadeiro braço autárquico, responsável pela Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro; requer a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, para o pagamento do crédito exequendo em forma de RPV/Precatório.
A similitude de jurisprudência que, doravante, a Comlurb quer adotar, tendo em vista que - importante pontuar - nunca fez tal requerimento, sem prejuízo do pagamento espontâneo das execuções nesta Especializada, não lhe socorre.
Em que pese a sua constituição no âmbito da administração indireta e de prestação de serviços de forma exclusiva, pende-lhe não ter a contrapartida pecuniária do contribuinte, que paga por esta prestação de serviços por taxa de contribuição, de modo que não é gratuita, como argumenta.
Ressalta o juízo que o Tema 153, apesar de afetado ao rito dos Recursos de Revista Repetitivos, não determinou a suspensão dos processos pendentes.
Ademais como tal Tema ainda não foi decidido, não há tese ainda a ser aplicada Logo; rejeito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
-
08/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/08/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:47
Iniciada a execução
-
29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI em 28/07/2025
-
22/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
-
17/07/2025 15:07
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/07/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2025
-
09/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI em 06/06/2025
-
03/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
-
02/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/05/2025 10:19
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b776f proferido nos autos.
Como determinado pela instância superior promova a reclamada no prazo de 15 dias o reenquadramento da reclamante.
Cumprida a obrigação, à fase de liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/05/2025 12:11
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
02/05/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 19:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2024 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/02/2024 18:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2024
-
08/02/2024 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
-
04/02/2024 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,44
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04/02/2024 12:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
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04/02/2024 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
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25/11/2023 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/10/2023 16:55
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2023 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2023 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 20:04
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2023 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ALVES CUSTODIO FALCI
-
03/08/2023 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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