TRT1 - 0101024-84.2021.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES em 30/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES em 17/12/2024
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17/12/2024 10:34
Expedido(a) alvará a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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17/12/2024 10:34
Expedido(a) ofício a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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17/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 16/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES em 16/12/2024
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16/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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16/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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16/12/2024 21:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/12/2024 21:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/12/2024 18:26
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f4cf4 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da manifestação do réu , no prazo de 48 horas . Venham as partes com minuta do acordo , independente de pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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11/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/12/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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03/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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03/12/2024 16:59
Homologada a liquidação
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03/12/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 28/10/2024
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28/10/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978436e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Impugnação à sentença de liquidação apresentada por JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES, pelas razões de id 34dc58c. Devidamente intimada, a reclamada apresentou impugnação no id 42e6f30. Conheço da impugnação à sentença de liquidação por tempestiva. É o breve relatório. Decido. QUANTO A LIMITAÇÃO DO JUROS Alega o reclamante que: "os juros e atualização monetária não cumpriram a norma do artigo 124 da Lei Nº 11.1001/2005, que prevê que contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência.
Salienta-se que, neste caso concreto, não estamos diante de massa falida, e sim de empresa submetida à recuperação judicial, figuras jurídicas inconfundíveis.
Nesse contexto, o próprio diploma legal que trata das empresas em recuperação judicial e do processo de falência, Lei 11.101/2005, limita, em seu artigo 124, a não incidência de juros apenas em relação à massa falida". Já a reclamada alega que: "não prosperam as razões de impugnação do exequente quanto a não aplicação da limitação dos juros.
Isto porque, conforme dispõe o artigo 9, inciso II da Lei 11.101/2005, contra a empresa em recuperação judicial se aplicam juros e correção monetária até a data do requerimento de recuperação judicial, neste caso, 02.08.2021".
O artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 diz: "Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: ...
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação" apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo recebimento de crédito pelo exequente.
O referido dispositivo legal não impede a aplicação de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, pois apenas determina que a habilitação feita pelo credor deve ocorrer com o valor do crédito já devidamente atualizado.
Acolho.
QUANTO AO SEGURO-DESEMPREGOAlega o reclamante: "Equivocada a apuração do cálculo homologado do seguro- desemprego, apurando parcelas de R$ 1.100,00, quando o correto seriam parcelas de R$ 1.857,94, considerando que o salário utilizado para apuração, fixado em sentença é R$ 2.703,02.
Ainda assim, não apurou juros sobre o seguro desemprego, sendo certo que é devido desde a data de reconhecimento da rescisão indireta, em novembro/2021" Contesta a reclamada: "Não prosperam as razões de impugnação quanto a base de cálculo do seguro desemprego, pois como se observa na planilha homologada, os valores foram apurados de acordo com a remuneração do exequente.".
Verifico que nos cálculos apresentados pela reclamada não foi respeitado o valor determinado no acórdão que já transitou em julgado.
Acolho. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAlega o reclamante: "O cálculo homologado não apurou a indenização por danos morais, conforme o Acórdão".
Contesta a reclamada: "Equivocado o exequente pois como se observa na planilha homologada, o valor for devidamente apurado". Acolho a promoção da contadoria, constatando que a reclamada não incluiu a indenização por danos morais ao elaborar os cálculos apresentados, conforme determinado pela decisão transitada em julgado.
Acolho. QUANTO À MULTA DE 40% DO FGTS Alega o reclamante "Nos cálculos homologados não houve apuração da multa 40% e do saldo FGTS do contrato de trabalho.
O cálculo homologado apurou a multa de 40% sem o FGTS do contrato". Alega a reclamada "Conforme se observa na planilha homologada, a multa foi devidamente apurada, conforme o Print colacionado no corpo da impugnação". Com razão o autor, pois a apuração da multa de 40% sobre o FGTS foi realizada apenas sobre o valor devido, sem considerar o saldo e/ou saque da conta vinculada referente aos depósitos já realizados durante o período do contrato de trabalho.
A multa de 40% do FGTS deve ser calculada considerando o montante total dos depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador.
Assim, determino que a reclamada retifique os cálculos apresentados, incluindo a consideração adequada do saldo e/ou saque da conta vinculada, de forma a calcular corretamente a multa de 40% sobre o FGTS.
Acolho. ISTO POSTO, CONHEÇO a impugnação à sentença de liquidação apresentada por JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Ficam as partes cientes da presente decisão, com intimação da reclamada para, no mesmo prazo, RETIFICAR os cálculos apresentados, devendo, após os autos serem encaminhados à contadoria para verificação. Tudo finalizado, encaminhe-se para o REEF.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
14/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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14/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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14/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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14/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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14/10/2024 07:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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30/09/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 30/08/2024
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30/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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16/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/08/2024 09:40
Iniciada a execução
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16/08/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/08/2024
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
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15/08/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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06/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
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06/08/2024 20:14
Homologada a liquidação
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06/08/2024 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/07/2024
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12/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81649d2 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JTLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA(art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor.2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
28/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
28/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/06/2024 18:20
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 18:20
Transitado em julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 16:27
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2023 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 21/11/2023
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21/11/2023 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
03/11/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
03/11/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/11/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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03/11/2023 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES sem efeito suspensivo
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03/11/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
18/10/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
18/10/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
18/10/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
18/10/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
18/10/2023 07:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
18/10/2023 07:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
18/10/2023 07:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
14/09/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/08/2023 13:34
Audiência de instrução realizada (28/08/2023 09:33 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 12:12
Audiência de instrução designada (28/08/2023 09:33 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 11:48
Audiência de instrução realizada (21/03/2023 09:33 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2023 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES em 06/02/2023
-
28/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
27/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
27/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
27/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
27/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE OLIVEIRA SILVA LAMAS
-
26/01/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/01/2023 10:42
Audiência de instrução designada (21/03/2023 09:33 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 10:42
Audiência de instrução cancelada (07/02/2023 12:13 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
31/08/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/08/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/08/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
31/08/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
31/08/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE OLIVEIRA SILVA LAMAS
-
31/08/2022 14:32
Audiência de instrução designada (07/02/2023 12:13 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2022 12:21
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2022 10:31 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos complementares T. C. Grande)
-
31/08/2022 09:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação Jabour)
-
31/08/2022 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO JABOUR)
-
30/08/2022 18:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO T. C. GRANDE EM RECUP JUDICIAL)
-
26/08/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra)
-
25/08/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
10/06/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de mandato)
-
11/02/2022 07:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
11/02/2022 07:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
11/02/2022 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santa Cruz)
-
11/02/2022 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santa Cruz)
-
07/02/2022 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ALINE)
-
06/02/2022 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV. T. C GRANDE)
-
04/02/2022 09:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação Transportes Barra)
-
02/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES em 31/01/2022
-
08/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:44
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
07/01/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
07/01/2022 09:44
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
07/01/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
07/01/2022 09:44
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
07/01/2022 09:41
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2022 10:31 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2022 09:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2022 10:31 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2022 09:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 10:31 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/12/2021 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra)
-
10/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
09/12/2021 09:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATHAN REIS DE ARAUJO ALVES
-
08/12/2021 19:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/12/2021 19:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
08/12/2021 18:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/12/2021 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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