TRT1 - 0010000-41.1990.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CANTINA CALABRESA LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO BARROS DE MORAES em 11/11/2024
-
25/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA
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24/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA CALABRESA LTDA
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24/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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24/10/2024 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO BARROS DE MORAES
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16/10/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CANTINA CALABRESA LTDA em 07/10/2024
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27/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA
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26/09/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA CALABRESA LTDA
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26/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/09/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/09/2024 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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10/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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06/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO BARROS DE MORAES em 02/09/2024
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27/08/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO BARROS DE MORAES em 23/08/2024
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16/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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15/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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29/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CANTINA CALABRESA LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO BARROS DE MORAES em 15/07/2024
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12/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c546e proferido nos autos.
DESPACHO PJeExcluo a manifestação de #id:8859e9f, pois não pertence ao presente processo.Verifiquem-se, junto à Receita Federal (INFOJUD), as declarações de bens dos executados.Em sendo positiva a pesquisa junto ao INFOJUD, proceda a Secretaria à juntada aos autos eletrônicos dos documentos obtidos, em sigilo, tendo em vista o seu conteúdo e o contido no art. 5º, LX c/c X, da CRFB.Feito, intime-se a parte autora para ciência, devendo indicar meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.Não logrando êxito na pesquisa, determino que seja utilizado o sistema CNIB (indisponibilidade de bens) para que sejam indisponibilizados bens do Executado. Em havendo resposta positiva, com indicação de imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais.Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos. Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta.
A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens.
Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução. Sendo infrutífera, providencie a Secretaria a consulta mediante sistema RENAJUD.
Obtendo-se êxito, proceda-se ao registro da restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na consulta RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA
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10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA CALABRESA LTDA
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10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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10/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/07/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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04/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2024 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA em 04/10/2023
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CANTINA CALABRESA LTDA em 04/10/2023
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22/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA
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21/09/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA CALABRESA LTDA
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21/09/2023 06:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVANDRO BARROS DE MORAES sem efeito suspensivo
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19/09/2023 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CANTINA CALABRESA LTDA em 13/09/2023
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12/09/2023 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE SAO VICENTE DA TIJUCA LIMITADA
-
30/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA CALABRESA LTDA
-
30/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARROS DE MORAES
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30/08/2023 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO BARROS DE MORAES
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30/08/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/08/2023 13:44
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 18:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2023 11:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/1990
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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