TRT1 - 0100436-13.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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21/08/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d75cdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
19/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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19/08/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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06/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/08/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 03/07/2025
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30/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Conta)
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30/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Conta)
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30/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Conta)
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25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a807d8b proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados no Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás.
Tudo feito, providencie a Secretaria os lançamentos e verificações de praxe.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
24/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 30/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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11/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2025 14:05
Iniciada a execução
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 08/04/2025
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04/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Discordância a Garantia do Juizo)
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04/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Discordância a Garantia do Juizo)
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b1eb9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao id.bceafdd. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
28/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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28/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 13/03/2025
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f865e proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, fixando o valor da condenação no total de R$23.972,22, conforme abaixo discriminado: R$ 20.748,01 , o valor do autor; R$ 1.700,29, o valor do INSS; R$ 1.053,88, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 470,02, o valor de custas judiciais pela primeira ré R$ 111,20, o valor de honorários devidos pelo autor; O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$ 23.502,18 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 23,972,22, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Intime-se o segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal (caso o ente seja subsidiário). 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE -
25/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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25/02/2025 15:10
Homologada a liquidação
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25/02/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/02/2025
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03/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d079579 proferido nos autos.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, de forma correta, sobre os cálculos da ré, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz , na forma do art 879 da CLT, § 2º.
Conquanto os cálculos tenham sido elaborados no Pje Calc Cidadão, não foram anexados os arquivos de extensão “.PJC” dos cálculos, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês Desta forma, considerando que os cálculos do reclamante foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/01/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/01/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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21/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 837c6b7) para Impugnação
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21/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 04/12/2024
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04/12/2024 09:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
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01/10/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada cálculos)
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23/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/09/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 09:57
Transitado em julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/02/2023
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12/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/01/2023 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/01/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
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24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/11/2022
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24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 23/11/2022
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18/11/2022 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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08/11/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/11/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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08/11/2022 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/11/2022 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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08/11/2022 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2022 16:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/11/2022 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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23/09/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022
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31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 30/08/2022
-
22/08/2022 15:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
20/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
-
19/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2022
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 25/07/2022
-
18/07/2022 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
09/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/07/2022 00:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
-
08/07/2022 00:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 04/07/2022
-
04/07/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a Contestação da 1ª Reclamada)
-
21/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2022
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 03/06/2022
-
02/06/2022 23:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a Contestação da 2ª Reclamada)
-
01/06/2022 12:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/05/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
13/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
-
12/05/2022 11:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/05/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/05/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/04/2022 02:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (PETIÇÃO INICIAL CORRETA)
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26/04/2022 02:53
Juntada a petição de Manifestação (Substituição da Petição Inicial por erro material)
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25/04/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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