TRT1 - 0100120-56.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100120-56.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: FRANCIELLEN AFONSO JORDAO RECLAMADO: INSTITUTO FAIR PLAY DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO FAIR PLAY NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de Id 01a11b3, bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução - Sala "Sala Principal": 18/09/2025 09:45 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e538e1 proferido nos autos. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLEN AFONSO JORDAO -
29/08/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIELLEN AFONSO JORDAO em 24/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLEN AFONSO JORDAO
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10/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 15:56
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo Regimental) sem decisão
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20/09/2024 19:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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09/09/2024 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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14/08/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCIELLEN AFONSO JORDAO em 15/07/2024
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15/07/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100120-56.2023.5.01.0078 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: INSTITUTO FAIR PLAYAGRAVADO: FRANCIELLEN AFONSO JORDAO DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO FAIR PLAY NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (c1f8f41 ): "ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno em recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLEN AFONSO JORDAO
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02/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/06/2024 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (1005) / ) de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79
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17/05/2024 18:14
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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09/05/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIELLEN AFONSO JORDAO em 17/04/2024
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLEN AFONSO JORDAO
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03/04/2024 14:15
Convertido o julgamento em diligência
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14/03/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/12/2023 17:23
Juntada a petição de Agravo Regimental
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 29/11/2023
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/11/2023 22:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO FAIR PLAY
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13/11/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/08/2023 20:17
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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16/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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