TRT1 - 0100645-20.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MACIS BUFFET IN HOUSE EIRELI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MACIEL DE OLIVEIRA em 15/07/2024
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100645-20.2022.5.01.0451 5ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: ALEXANDRA MACIEL DE OLIVEIRARECORRIDO: MACIS BUFFET IN HOUSE EIRELI Tomar ciência do v. acórdão #id:ed97aaf: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para a) desconsiderar o depoimento prestado pela testemunha arrolada pela Reclamada; b) para condenar a Ré ao pagamento das horas extraordinárias acrescidas de 50%, assim consideradas aquelas que ultrapassem a 8ª diária ou a 44ª semanal e os feriados laborados sem a devida folga compensatória acrescidos do adicional de 100%, com reflexo em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS+40%, bem como ao pagamento do adicional noturno, observando-se a hora noturna reduzida, o disposto no artigo 73, §5º da CLT e a orientação da Súmula nº 60, II do TST, com os reflexos postulados na exordial e deduzidas as parcelas pagas a idêntico título; determinar a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, em observância à OJ nº 97 da SBDI-I do TST.
Deverão, ainda, as horas extras habituais e o adicional noturno refletir sobre os repousos remunerados, mas estes, majorados, não repercutem nas demais parcelas contratuais e rescisórias, consoante Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do Colendo TST, porquanto as parcelas são anteriores a 20/3/2023 - data do julgamento do Tema Repetitivo 9.
Deverão ser observados os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de fls. 104/129, a evolução salarial da Autora, de acordo com a Súmula nº 264 do Colendo TST, e o divisor 220 e; c) fixar os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor obtido em liquidação de sentença.
Em razão da equidade, são devidos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, em 15% (quinze por cento) sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, que ficarão sob condição suspensiva de admissibilidade, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas fixadas em R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre o valor da causa ora arbitrados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MACIS BUFFET IN HOUSE EIRELI
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02/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MACIEL DE OLIVEIRA
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18/06/2024 11:58
Conhecido o recurso de ALEXANDRA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*77-96 e provido em parte
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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20/05/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 22:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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