TRT1 - 0100888-97.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f783919 proferido nos autos.
DESPACHO Acolho os cálculos Id a40c5e5, por estarem em consonância com o julgado, no valor total de R$ 28.754,28, sendo: * Crédito líquido Reclamante: R$ 25.668,62, cujo depósito deverá ser comprovado em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$ 1.220,78, que deverá ser comprovada em guia GPS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$ 1.301,07, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial. * Custas judiciais: R$563,81, que deverão ser recolhidas através de guia GRU.
Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias, pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA DE ALMEIDA NEVES -
13/01/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LABSVET LABORATORIOS VETERINARIOS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAELA DE ALMEIDA NEVES em 19/12/2024
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 19/12/2024
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04/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LABSVET LABORATORIOS VETERINARIOS LTDA
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03/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA DE ALMEIDA NEVES
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03/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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03/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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11/11/2024 15:24
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 / null
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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16/10/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e7b0b proferida nos autos. 6ª TurmaGabinete 29Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANORECORRENTE: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA, LABSVET LABORATORIOS VETERINARIOS LTDA, HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - MERECORRIDO: RAPHAELA DE ALMEIDA NEVES, HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA, LABSVET LABORATORIOS VETERINARIOS LTDA, HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME Vistos, Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário conjunto, as reclamadas não efetuaram o devido preparo, requerendo, nas razões recursais, a concessão da gratuidade de justiça. Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pelas recorrentes, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item "II", abaixo: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei) As reclamadas se limitaram a acostar aos autos comprovação de que ajuizaram, em 20/09/2023, ação, de nº 0926598-55.2023.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com pedido de recuperação judicial (id 8a18792), o que, por si só, não comprova a sua alegada hipossuficiência. No mais, não apresentaram nos presentes autos os últimos balancetes contábeis das empresas, documentos que demonstrariam sua real condição financeira.
Assim, tenho que não provada, de forma inequívoca, sua hipossuficiência. Por tais fundamentos, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Assim, não sendo realizado o preparo, concedo, na forma do art. 99, §7º, do CPC e do item II, da Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-1 do TST, o prazo de 5 (cinco) dias para que as reclamadas efetuem o preparo, comprovando-o nos autos, no mesmo prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANGELO GALVAO ZAMORANO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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03/07/2024 13:47
Proferida decisão
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03/07/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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07/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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