TRT1 - 0100911-61.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA em 28/07/2025
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15/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcabd9 proferido nos autos.
DESPACHO Com os cálculos da autora, intime-se a parte ré para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA -
14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA
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14/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 09:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA em 23/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac7886 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
DESIGNO O DIA 09/06/2025, às 14:30 horas para a reclamante e a reclamada comparecerem neste Juízo para a ré efetuar as anotações/retificação na CTPS do autor, conforme determinado na r. sentença, devendo ser observados os dois contratos de trabalho celebrados.
INTIMEM-SE.
Em caso de omissão da ré, resta autorizado seja cumprida a obrigação pela Secretaria da Vara. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 3.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA -
26/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA
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26/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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26/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 23:07
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 23:07
Transitado em julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 19:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA em 01/08/2024
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22/07/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611fdc8 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 19 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA
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19/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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19/07/2024 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2024 15:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b2c38df) para Recurso Ordinário
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11/07/2024 09:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc3909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA em face de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA para:- Reconhecer o vínculo de emprego mantido entre as partes no período de 01 de abril de 2022 a 31 de janeiro de 2023 – projetado o aviso prévio - na função de ajudante de caminhão, com remuneração mensal no valor de R$1.404,98, sendo devidas as respectivas anotações em CTPS, obrigação que, desde já, em caso de omissão do Réu, autorizo seja cumprida pela Secretaria da Vara.- Retificação na CTPS do Autor para que o segundo contrato de trabalho (esse sim anotado em CTPS) passe a ter data de admissão em 01 de março de 2023 e data de dispensa em 22 de outibro de 2023 – projetado o aviso prévio.Com o trânsito em julgado da decisão, providencie a secretaria dia e hora para a assinatura da CTPS do Autor.- Condenar a Reclamada a pagar ao Autor: aviso prévio indenizado de 30 dias referente ao primeiro contrato de trabalho; aviso prévio indenizado de 30 dias referente ao segundo contrato de trabalho; 13º salário proporcional de 2022 (9/12); 13º salário proporcional de 2023 (1/12 – projeção de aviso prévio); 13º salário proporcional de 2023 (8/12 – projeção de aviso prévio); férias proporcionais do período 2022/2023 (10/12 projetado o aviso prévio), acrescidas de 1/3; férias proporcionais do ano de 2023 (8/12 projetado o aviso prévio), acrescidas de 1/3; FGTS de todo o período laborado; multa de 40%; multas do art 466 e 477 da CLT; horas extras; vale transporte; multa do art 47 da CLT, salário família e honorários advocatícios – tudo nos termos da fundamentação.Liquidação por cálculos.Juros e correção monetária na forma da fundamentação.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Honorários de advogado na forma da fundamentação.Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, apenas pela reclamada.INTIME-SE AS PARTES RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA
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28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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28/06/2024 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/06/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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28/06/2024 18:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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05/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/06/2024 15:09
Audiência una realizada (04/06/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/06/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA em 25/03/2024
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA em 05/03/2024
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01/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA
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27/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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23/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/02/2024 09:23
Audiência una designada (04/06/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/02/2024 09:23
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA em 29/01/2024
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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16/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/12/2023 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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