TRT1 - 0100911-61.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100856-24.2023.5.01.0224 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOSE CARLOS FRANCISCO NAPOLEAO RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6d35841, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac7886 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
DESIGNO O DIA 09/06/2025, às 14:30 horas para a reclamante e a reclamada comparecerem neste Juízo para a ré efetuar as anotações/retificação na CTPS do autor, conforme determinado na r. sentença, devendo ser observados os dois contratos de trabalho celebrados.
INTIMEM-SE.
Em caso de omissão da ré, resta autorizado seja cumprida a obrigação pela Secretaria da Vara. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 3.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA -
26/03/2025 19:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100911-61.2023.5.01.0551 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA, REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA RECORRIDO: FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA, REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a9c641b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, (I) não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto deserto; (II) conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA -
07/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA
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07/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA
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21/02/2025 13:58
Conhecido o recurso de FABIO JUNIOR DA CRUZ SILVA - CPF: *09.***.*79-03 e não provido
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21/02/2025 13:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REDE CULTURA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS E LIVROS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-65 / null
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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28/10/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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