TRT1 - 0100903-28.2021.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100903-28.2021.5.01.0075 3ª TurmaGabinete 08Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTERECORRENTE: MARCOS BARBOSA DE ABREU, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: MARCOS BARBOSA DE ABREU, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (Acórdão) - c6cc0b5:." por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes, rejeitar as preliminares de incompetência do Juízo de primeiro grau, ausência de interesse, inadequação da via eleita e chamamento ao processo como litisconsorte passivo necessário da "POSTAL SAÚDE", e, no mérito, dar parcial provimento a ambos os apelos: - ao recurso da reclamada: (i) para julgar improcedentes os pedidos das letras "f" e "g" da inicial, relacionados à manutenção do benefício de assistência médico odontológica sem cobrança de mensalidade e alteração do sistema de coparticipação do reclamante; (ii) para determinar que as horas extras deferidas sejam calculadas apenas sobre o salário base do reclamante, respeitando-se assim o que estabelece a norma coletiva da categoria; (iii) para condenar o autor em honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, impondo desde logo condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade; e (iv) para que sejam observados os seguintes critérios na atualização do crédito: adoção do IPCA-E e os juros na forma da Lei nº 9.494/97 (artigo 1º-F) até novembro de 2021 e a partir de dezembro de 2021, os parâmetros estabelecidos na referida Emenda Constitucional, evidentemente aplicando-se a Taxa SELIC; ao recurso do reclamante para incluir na condenação o pagamento do abono pecuniário nos moldes em que era quitado anteriormente à implantação da nova fórmula de cálculo que se deu partir de 01/07/2016, através do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, observado o período imprescrito e até a exclusão do direito ao abono diferenciado de férias a partir do dissídio coletivo DCG 1001203-57.2020.5.00.0000, cuja vigência foi a partir de 01/08/2020.
Mantida a sentença nos seus demais aspectos, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/12/2023 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2023
-
04/12/2023 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
21/11/2023 23:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS BARBOSA DE ABREU sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 23:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/11/2023
-
17/11/2023 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
09/10/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2023
-
11/09/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
-
06/09/2023 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
28/08/2023 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/08/2023 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
28/08/2023 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
23/08/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
21/08/2023 14:01
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS CORREIOS)
-
18/08/2023 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/08/2023 12:53
Audiência de instrução realizada (02/08/2023 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 18:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
-
03/05/2023 11:01
Audiência de instrução designada (02/08/2023 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 10:56
Audiência de instrução realizada (03/05/2023 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE PROCESSUAL)
-
28/09/2022 10:22
Audiência de instrução designada (03/05/2023 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 08:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2022 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2022
-
10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA DE ABREU em 09/03/2022
-
25/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
24/02/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2022 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2022 03:18
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA DE ABREU em 21/02/2022
-
11/02/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/02/2022 11:35
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2022
-
26/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
25/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/01/2022 16:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
15/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA DE ABREU em 14/12/2021
-
08/12/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM PRAZO EM DOBRO)
-
07/12/2021 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
-
06/12/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE POSSIBILIDADE DE ACORDO)
-
20/11/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE ABREU
-
18/11/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/11/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100930-46.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Madeiro Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 14:28
Processo nº 0100342-15.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2020 15:03
Processo nº 0100342-15.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 13:57
Processo nº 0100742-02.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 18:58
Processo nº 0100742-02.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Roque de Amorim
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 09:35