TRT1 - 0100146-07.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/09/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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20/08/2024 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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15/07/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 09:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA MARQUES em 12/07/2024
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12/07/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100146-07.2023.5.01.0029 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: JAIRO DA SILVA MARQUESRECORRIDO: NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Acórdão(Acórdão) - 6aa331c: "...por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes no período de 01/08/2019 a 28/12/2022, na função de vendedor, com ordenado mensal de R$1.367,17, devendo a ré formalizar o contrato de trabalho em CTPS em trinta dias, após a intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia até o máximo de R$ 3.000,00, autorizando-se a Secretaria da Vara a sub-rogar-se na obrigação de fazer, na forma do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa estabelecida.
Corolário lógico ao reconhecimento do vínculo laboral, são devidos ao reclamante aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de trabalho de 36 dias, 13º salário proporcional de 2019, 13º salário integral de 2021, 13º proporcional de 2022, férias em dobro, relativas aos períodos aquisitivos 2020/2021, férias simples relativas ao período aquisitivo 2021/2022, férias proporcionais (04/12), todas acrescidas do terço constitucional, comprovação de recolhimento do FGTS, com a entrega das guias pertinentes ao saque e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Procede ainda a multa do artigo 477 da CLT, com fundamento na súmula 30 do Regional.
Cumpre absolver o reclamante do pagamento da verba honorária e condenar a reclamada em seu pagamento ao patrocínio do reclamante, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Revertidos os ônus da sucumbência, fixam-se R$ 25.500,00 o valor da condenação e ao de custas o importe de R$ 510,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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01/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MARQUES
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25/06/2024 14:16
Conhecido o recurso de JAIRO DA SILVA MARQUES - CPF: *52.***.*06-00 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/04/2024 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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