TRT1 - 0100281-93.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SETTE SERVIC ELEVADORES LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATASHA SOUZA DOS SANTOS em 26/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SETTE SERVIC ELEVADORES LTDA
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06/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SOUZA DOS SANTOS
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04/11/2024 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de NATASHA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*75-99
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18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/09/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NATASHA SOUZA DOS SANTOS em 09/09/2024
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03/09/2024 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SETTE SERVIC ELEVADORES LTDA
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26/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SOUZA DOS SANTOS
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22/08/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SETTE SERVIC ELEVADORES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-63
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08/08/2024 10:26
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/07/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de NATASHA SOUZA DOS SANTOS em 12/07/2024
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08/07/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100281-93.2023.5.01.0069 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: NATASHA SOUZA DOS SANTOSRECORRIDO: SETTE SERVIC ELEVADORES LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara: a) declarar nula a dispensa por justa causa, reconhecendo a dispensa sem justa causa, devendo a ré proceder a retificação na CTPS da autora para constar a baixa considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de a retificação ser realizada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00, limitado a R$ 1.000,00; b) condená-la ao pagamento de aviso prévio de 36 dias, férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, diferenças de FGTS e indenização de 40%; diferenças salariais de R$240,00 mensais, em razão de acúmulo de função, a partir de janeiro de 2021, observando-se os reflexos, multa do art. 477 da CLT; honorários advocatícios em favor do advogado da autora, excluindo a condenação em favor do advogado da ré; e d)) determinar que a reclamada demonstre nos autos, por documentos, o cumprimento das obrigações legais relativas à comunicação da dispensa e fornecimento de dados do empregado, pelos canais oficiais, para viabilizar o saque de FGTS e percepção do seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego e de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor depositado na conta vinculada da parte autora, e execução correspondente após a expedição de alvará judicial para saque do FGTS, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.Invertido o ônus da sucumbência, arbitro o valor da condenação em R$22.000,00, com custas no importe de R$440,00, pela reclamada, que fica, desde já, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SETTE SERVIC ELEVADORES LTDA
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01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SOUZA DOS SANTOS
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28/06/2024 12:29
Conhecido o recurso de NATASHA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*75-99 e provido em parte
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/03/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/02/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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