TRT1 - 0100223-82.2020.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS em 25/09/2024
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12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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11/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS
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03/09/2024 13:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de RENATO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*20-91 / null
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03/09/2024 13:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-93 / null
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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29/07/2024 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 11/07/2024
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 11/07/2024
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04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce84dc proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: RENATO DOS SANTOS, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.RECORRIDO: RENATO DOS SANTOS, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
Vistos etc.Inconformada com a sentença id. 3293bf6, proveniente da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, da lavra do Exmo. Juiz Nikolai Nowosh que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, a ré - A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA - apresenta recurso ordinário, consoante razões de id. df0d82b.A reclamada postula, nas razões recursais, o deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, ressaltando que se encontra em situação financeira precária, inviabilizando o pagamento das despesas processuais.Pois bem.Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido a favor, tem-se que assim se deu em processo no qual houve prova cabal da impossibilidade de serem suportadas as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção do requerente.Através do inciso II, da Súmula 463, o TST pacificou entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.Verifico que a ré não demonstrou que não pode arcar com os custos do processo inexistindo qualquer documento contábil quanto sua à alegada situação financeira.Anoto que a apresentação de extratos bancários referentes ao ano de 2022 e meados de 2023 não se afigura suficiente a comprovação de que a empresa encontra-se em situação financeira penosa.Ressalto que não foram apresentados balanços, balancetes, demonstrativos de entrada e saída de capital da empresa, ou qualquer documento que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.Ademais, sequer encontra-se a empresa passando por processo de Recuperação Judicial ou coisa que o valha, a pacificar que encontra-se atuante e auferindo lucros advindos do desempenho de sua atividade empresarial.Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, aplicando ao caso o entendimento previsto na OJ 269, da SDI-I, do TST, in verbis:"JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpreao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”Reitero, a mera declaração de hipossuficiência não autoriza o deferimento da assistência judiciária, pois os riscos da atividade empresarial não podem ser transferidos para a União ou para o empregado.Reitero, a reclamada não apresentou um único documento contábil ou balancetes/relatórios atualizados relativos à sua situação econômica, sendo certo que é inviável presumir sua miserabilidade.Neste sentido, determino a notificação da ré – A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA – para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e recolher o depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por ela interposto. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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03/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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03/07/2024 14:03
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/07/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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22/06/2024 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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