TRT1 - 0100768-15.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
-
18/06/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
04/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
04/06/2025 11:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: af97d27) para Recurso Ordinário
-
04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d444d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré, na petição de Id af97d27, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) reclamante, na petição de ID 492ce28, dentro do prazo legal, regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhidos por se tratar de órgão público da administração direta.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários da reclamante e do 2º reclamado por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante e reclamadas.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE ARAUJO DA COSTA -
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
09/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANE ARAUJO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/04/2025
-
04/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
03/04/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d69f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos recursos e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios da reclamante e ACOLHO os embargos declaratórios da segunda ré, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE ARAUJO DA COSTA -
27/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
27/03/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
27/03/2025 09:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 09:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ca94198) para Embargos de Declaração
-
18/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
-
08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/03/2025
-
27/02/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a89b7 proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE ARAUJO DA COSTA -
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/01/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
14/01/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
14/01/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
14/01/2025 10:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/01/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
15/10/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/10/2024 11:16
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
18/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
18/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
16/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 13:14
Audiência de instrução designada (15/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/09/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
09/09/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
20/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
19/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/08/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100768-15.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: LUCIANE ARAUJO DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LUCIANE ARAUJO DA COSTATomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 19/09/2024 08:54h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 05:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 05:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
10/07/2024 05:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
10/07/2024 05:32
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
09/07/2024 22:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANE ARAUJO DA COSTA
-
08/07/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/07/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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