TRT1 - 0100625-74.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1c7ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não conheço, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
De qualquer sorte, por ora, oportunizo à Reclamada o depósito judicial do valor que entende devido - Id a475de5, em espécie, pena de SISBAJUD pelo valor integral ainda devido.
Intimem-se.
Custas de R$10,64, arbitradas, pelo Embargante, dispensado nesta oportunidade.
In albis, ative-se o SISBAJUD.
RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVESTRE BARROSO DE SOUSA -
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100625-74.2022.5.01.0242 RECLAMANTE: SILVESTRE BARROSO DE SOUSA RECLAMADO: SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. notificado para participar da audiência de conciliação por videoconferência que se realizará no dia 25/07/2025, às 09:00 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói.
O link de acesso à sala virtual de audiências pela plataforma Zoom Meetings é https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?pwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha de ingresso é 02VTNIT.
As partes que assim desejarem poderão comparecer pessoalmente ao Fórum Trabalhista, na Avenida Ernani Amaral Peixoto nº 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac75735 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A Reclamada não atendeu ao despacho ID: e2fa2f0, prevalecendo os cálculos apresentados pela parte autora.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: 5553030 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 185.578,03CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 26.641,85HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 29.536,19IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 3.322,84CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagas Total Devido pelo Reclamado: R$ 245.078,91 (-Dep.
Recursal: R$ 15.330,72) Diferença devida pela Reclamada: R$ 229.748,19 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Convolo em penhora o depósito recursal da 1a ré, de Id: a2b098b.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 06 de maio de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVESTRE BARROSO DE SOUSA -
16/07/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVESTRE BARROSO DE SOUSA em 15/07/2024
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100625-74.2022.5.01.0242 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: SILVESTRE BARROSO DE SOUSA, SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELIRECORRIDO: SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI, SILVESTRE BARROSO DE SOUSA Tomar ciência do v. acórdão #id:4fa13c0: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao recurso do réu e dar provimento ao recurso do autor, para acrescer à condenação o pagamento da multa do artigo 467, da CLT.
Custas de R$2.600,00, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação de R$130.000,00.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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02/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVESTRE BARROSO DE SOUSA
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18/06/2024 08:35
Conhecido o recurso de SILVESTRE BARROSO DE SOUSA - CPF: *93.***.*58-36 e provido
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18/06/2024 08:35
Conhecido o recurso de SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-05 e não provido
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24/05/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10HS ()
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15/04/2024 21:50
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/03/2024 00:46
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/03/2024 17:25
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/01/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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