TRT1 - 0100792-35.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORAD DO NUCLEO RES VILLAGE JOAO PAULO II
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30/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA
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30/07/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/07/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORAD DO NUCLEO RES VILLAGE JOAO PAULO II em 15/07/2024
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15/07/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124644d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE MORAD DO NUCLEO RES VILLAGE JOÃO PAULO II., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, no valor de R$ 6.638,03, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Custas de R$ 1.327,61, calculadas sobre o valor R$ 66.380,31, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORAD DO NUCLEO RES VILLAGE JOAO PAULO II
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01/07/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA
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01/07/2024 20:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.327,61
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01/07/2024 20:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA
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01/07/2024 20:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA
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22/04/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/04/2024 13:27
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 20:34
Audiência de instrução designada (18/04/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 20:34
Audiência inicial realizada (16/11/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 02:06
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 01:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORAD DO NUCLEO RES VILLAGE JOAO PAULO II
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04/09/2023 18:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PEREIRA DA SILVA
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30/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/08/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 15:43
Audiência inicial designada (16/11/2023 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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