TRT1 - 0070900-09.2007.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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24/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/07/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7bca5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se as Rés para vista e manifestação acerca da petição do autor id 334e250, por 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 29.720,69)
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03/06/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 359.650,53)
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16/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455684b proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ante o pagamento efetuado pela ré e o decurso do prazo sem que fossem ajuizados embargos à execução, expeçam-se alvarás ao autor e à Fazenda, nos termos da decisão de #id:de6fba0, intimando-se o autor para ciência, que deverá também ratificar os dados bancários em 48 horas.
Após, registrem-se no sistema as verbas pagas e retornem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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13/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/05/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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25/04/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6fba0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Noticiada a concordância, HOMOLOGO os cálculos da PETROS (id. 2eea7b8) e fixo os seguintes valores desta execução, corrigidos e com incidência de juros legais até jan/25: Crédito líquido Reclamante:R$ 359.650,53 INSSR$ IRPFR$29.720,69 Hon. advogado do Reclamante:R$ Custas judiciais:R$ TOTAL:R$ 389.371,22 Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA -
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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26/03/2025 14:55
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/03/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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17/02/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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13/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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22/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/11/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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29/10/2024 15:46
Proferida decisão
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29/10/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/10/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/10/2024 08:44
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/09/2024 08:09
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/07/2024
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16/07/2024 20:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddab07e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃOVistos, etc.Considerando que a parte autora não se manifestou acerca dos documentos trazidos pela Ré e da implementação em folha, dou por cumprida a obrigação.Registrados os pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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02/07/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 16:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 82.416,32)
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02/07/2024 16:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 230.000,83)
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01/07/2024 04:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/07/2024 04:05
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA em 07/03/2024
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29/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
-
28/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/02/2024
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05/02/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2023
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11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/10/2023
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10/10/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
-
02/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2023
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15/09/2023 17:45
Iniciada a execução
-
12/09/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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28/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2023
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26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/07/2023
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25/07/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO SERGIO MENDES DA SILVA
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17/07/2023 15:36
Homologada a liquidação
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14/07/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2023 17:44
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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05/06/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 17:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Agravo de Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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