TRT1 - 0100597-52.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/09/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. em 04/09/2025
-
27/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DE LIMA SOUZA em 26/08/2025
-
13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100597-52.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: ELAINE DE LIMA SOUZA RECLAMADO: COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id.249287f, a qual desconsiderou inversamente a personalidade Jurídica da reclamada e declarou a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA., pelo valor da Execução.
Prazo de 08 dias, ao fim do qual, passará a integrar o polo passivo do processo em epígrafe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. -
08/08/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA.
-
08/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA.
-
08/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE LIMA SOUZA
-
04/08/2025 23:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELAINE DE LIMA SOUZA
-
04/08/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
04/08/2025 13:12
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. em 23/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100597-52.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: ELAINE DE LIMA SOUZA RECLAMADO: COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar(em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias; 3.
No ato de citação, deverá ser informado ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. -
16/06/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA.
-
16/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ITALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA.
-
16/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a0d34 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento quanto aos terceiros ANDREA DA COSTA SILVA e ITALIMP DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA, porquanto são partes ilegítimas para responder com seus bens, um vez que não foram incluído no polo devedor, tampouco há pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o que, na forma do caput do art. 133 do CPC, não pode ser instaurado de ofício pelo juízo.
Quanto as sócias executas, as contas bancárias constantes da consulta ao SNIPER são as mesmas bloqueadas quando da ativação do convênio SISBAJUD.
Assim, é ineficaz a medida requerida.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE LIMA SOUZA -
08/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE LIMA SOUZA
-
08/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELIAZER RIGON DA SILVA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JANETE LOPES DOS SANTOS em 08/10/2024
-
26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANGELIAZER RIGON DA SILVA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JANETE LOPES DOS SANTOS em 25/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Expedido(a) edital a(o) ANGELIAZER RIGON DA SILVA
-
11/09/2024 15:50
Expedido(a) edital a(o) JANETE LOPES DOS SANTOS
-
11/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIAZER RIGON DA SILVA
-
11/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JANETE LOPES DOS SANTOS
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28/08/2024 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELAINE DE LIMA SOUZA
-
27/08/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGELIAZER RIGON DA SILVA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANETE LOPES DOS SANTOS em 16/08/2024
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANGELIAZER RIGON DA SILVA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANETE LOPES DOS SANTOS em 05/08/2024
-
15/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100597-52.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: ELAINE DE LIMA SOUZA RECLAMADO: COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JANETE LOPES DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) JANETE LOPES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*30-40 e ANGELIAZER RIGON DA SILVA - CPF: *49.***.*81-94, devendo manifestar(em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 (quinze) dias.
Informa-se ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137 do CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude à execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 18:03
Expedido(a) edital a(o) ANGELIAZER RIGON DA SILVA
-
11/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIAZER RIGON DA SILVA
-
11/07/2024 18:03
Expedido(a) edital a(o) JANETE LOPES DOS SANTOS
-
11/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JANETE LOPES DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/06/2024 10:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/04/2024 17:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/04/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DE LIMA SOUZA em 01/04/2024
-
14/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
-
13/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE LIMA SOUZA
-
27/02/2024 14:02
Iniciada a execução
-
27/02/2024 11:18
Homologada a liquidação
-
26/02/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de ELAINE DE LIMA SOUZA em 01/02/2024
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
-
17/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE LIMA SOUZA
-
01/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/11/2023 13:44
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/11/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/10/2023 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/10/2023 14:41
Iniciada a liquidação
-
04/10/2023 14:40
Transitado em julgado em 15/09/2023
-
22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP em 21/09/2023
-
25/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
-
05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE DE LIMA SOUZA em 04/08/2023
-
25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE LIMA SOUZA
-
22/07/2023 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
22/07/2023 07:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELAINE DE LIMA SOUZA
-
22/07/2023 07:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE DE LIMA SOUZA
-
21/07/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/07/2023 16:46
Audiência inicial realizada (20/07/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 00:07
Expedido(a) notificação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
-
15/03/2023 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE LIMA SOUZA
-
19/01/2023 08:52
Audiência inicial designada (20/07/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2023 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2022 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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